Emenda à Lei Orgânica nº 017 - Prazo Excepcional para Remessa de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual em Situações de Calamidade
Emenda à Lei Orgânica que acrescenta o art. 99-B ao ordenamento municipal, fixando prazo excepcional até 30 de outubro para remessa de projetos de lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual em casos de calamidade pública, guerra, força maior, caso fortuito, convulsão social, pandemias ou emergência epidemiológica. A medida permite a devolução para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
Documento completo
Acresce o art. 99-B na Lei Orgânica do Município a fim de fixar prazo excepcional, em virtude de calamidade pública, guerra, força maior, caso fortuito, convulsão social, pandemias ou emergência epidemiológica, para remessa da lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.
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