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Regimento Interno · Mesa Diretora

Atribuições da Mesa Diretora

Competências, atribuições e regras de funcionamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguariúna, conforme o Regimento Interno.

19

Artigo 19

À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

20

Artigo 20

Compete à Mesa, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, no que lhe couber, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:

  1. I

    propor projetos de lei nos termos do que dispõe o art. 61 "caput" da Constituição Federal e art. 30 da Lei Orgânica Municipal;

    1. a)criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    2. b)fixação da remuneração dos Vereadores e do Presidente da Câmara, para a legislatura subsequente, até 90 (noventa) dias das eleições Municipais;
  2. II

    propor projetos de decreto legislativo dispondo sobre:

    1. a)licença do Prefeito para afastamento do cargo;
    2. b)autorização ao Prefeito para, por necessidade de Serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
    3. c)fixação da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura subseqüente, até 90 (noventa) dias antes das eleições municipais.
  3. III

    propor projetos de resolução dispondo sobre:

    1. a)sua organização, funcionamento e política interna.
    2. b)fixação da remuneração dos Vereadores e a Verba de representação do Presidente da Câmara, para a legislatura subsequente, até 90 (noventa) dias antes das eleições Municipais;
  4. IV

    propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria;

  5. V

    promulgar emendas à LOM;

  6. VI

    conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

  7. VII

    fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

  8. VIII

    adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

  9. IX

    adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

  10. X

    apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;

  11. XI

    declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos do art. 23, § 3º da Lei Orgânica Municipal;

  12. XIII

    apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do seu mandato, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

  13. XIV

    sugerir ao Prefeito, através de Indicação, a propositura de projeto de lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais;

  14. XV

    elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário;

  15. XVI

    se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara municipal;

  16. XVII

    suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

  17. XVIII

    devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;

  18. XIX

    designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

  19. XX

    abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;

  20. XXI

    atualizar, mediante ato, a remuneração dos Vereadores, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato fixador;

  21. XXII

    assinar autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;

  22. XXIII

    assinar as Atas das sessões da Câmara;

  23. XXIV

    admitir, exonerar, remover ou readmitir funcionários e servidores da Câmara Municipal;

§ 1º

Os atos administrativo da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.

§ 2º

A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa, autógrafos e outras matérias de sua competência, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

21

Artigo 21

As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.

Parágrafo único

Em caso de empate nas decisões, o Presidente da Câmara terá voto de desempate.

Notas de redação

  • ·Incisos XIV, XIX ao XXIV com redação dada pela Resolução nº 212, de 09/12/2020.
  • ·Parágrafo único do Art. 21 com redação dada pela Resolução nº 212, de 09/12/2020.

Veja também

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguariúna — Capítulo da Mesa Diretora.