Artigo 19
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Regimento Interno · Mesa Diretora
Competências, atribuições e regras de funcionamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguariúna, conforme o Regimento Interno.
Artigo 19
À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Artigo 20
Compete à Mesa, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, no que lhe couber, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente decorrentes:
propor projetos de lei nos termos do que dispõe o art. 61 "caput" da Constituição Federal e art. 30 da Lei Orgânica Municipal;
propor projetos de decreto legislativo dispondo sobre:
propor projetos de resolução dispondo sobre:
propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria;
promulgar emendas à LOM;
conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador, contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;
declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos do art. 23, § 3º da Lei Orgânica Municipal;
apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do seu mandato, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;
sugerir ao Prefeito, através de Indicação, a propositura de projeto de lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais;
elaborar e encaminhar ao Prefeito até 15 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário;
se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara municipal;
suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;
atualizar, mediante ato, a remuneração dos Vereadores, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato fixador;
assinar autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo;
assinar as Atas das sessões da Câmara;
admitir, exonerar, remover ou readmitir funcionários e servidores da Câmara Municipal;
Os atos administrativo da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada legislatura.
A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa, autógrafos e outras matérias de sua competência, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
Artigo 21
As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.
Em caso de empate nas decisões, o Presidente da Câmara terá voto de desempate.
Notas de redação
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