Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesEmendas à Lei OrgânicaEmenda à Lei Orgânica nº 012 - Suspensão dos efeitos do § 3º do art. 15
Emenda à Lei OrgânicaNº 012/2007·26 de dez. de 2007·Aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 012 - Suspensão dos efeitos do § 3º do art. 15
Emenda à Lei Orgânica que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Transitórias suspendendo os efeitos do § 3º do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna até decisão do Supremo Tribunal Federal sobre competência.
Documento completo
Acrescenta o art. 7º ao Ato das Disposições Transitórias suspendendo os efeitos do § 3º, do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna, e dá outra providência.
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