Emenda à Lei OrgânicaNº 011/2004·04 de mar. de 2004
Dá nova redação ao § 1º do art.
Dá nova redação ao § 1º do art. 35, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna. EMENDA LOM 011 Baixar
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Dá nova redação ao § 1º do art. 35, da Lei Orgânica do Município de Jaguariúna.
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