Vereadores aprovam subvenções para entidades assistências
Os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna , em sessão ordinária, aprovaram subvenções para Entidades Assistenciais do Município, em sessão realizada na terça feira, 04 de setembro. Todos os projetos autorizando os repasses foram aprovados por unanimidade e entraram na…
Para os fins do convênio celebrado com base na Lei Municipal nº 2.333, de 02 de dezembro de 2015 fica o Poder Executivo autorizado a conceder, até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2017, contribuição, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), conforme disponibilidade financeira, à ONG Xodó de Bicho, CNPJ/MF nº 14.086.899/0001-11, entidade devidamente instalada no Município.
Com a aprovação destes projetos, o Executivo fica autorizado a conceder, até o mês de dezembro do exercício financeiro de 2017, tais repasses. Para receber o valor de subvenção, a entidade deverá apresentar o devido plano de trabalho para 2017. A subvenção constitui-se despesas correntes de custeio da entidade, conforme dispõe o art. 12, da Lei Federal 4.320, de 1964, sendo vedada a sua utilização para a execução de obras, aquisição de imóveis e instalações, equipamentos, material permanente e demais destinações que se enquadrem como despesas de capital.Outras matérias
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