Vereadores aprovam projeto que estabelece critério diferenciado para concessão de bolsas do ProUni Municipal 2022
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na 27ª sessão ordin´ária, o Projeto de Lei 83/2021, do Executivo Municipal, que estabelece, excepcionalmente, critério diferenciado para concessão de bolsas parciais de estudo do Programa Municipal Universidade para…
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na 27ª sessão ordin´ária, o Projeto de Lei 83/2021, do Executivo Municipal, que estabelece, excepcionalmente, critério diferenciado para concessão de bolsas parciais de estudo do Programa Municipal Universidade para Todos – ProUni Municipal 2022, devido à pandemia de COVID 19 – coronavírus. A aprovação foi por unanimidade.
Segundo o projeto, para as bolsas parciais de estudo a serem ofertadas para o ano de 2022, os critérios e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 2.450, de 06 de dezembro de 2017, sofrerão as seguintes alterações: a) a inscrição para o processo seletivo poderá ser na forma digital, a ser efetuada pelo candidato; b) os documentos deverão ser anexados ao sistema digital, cuja responsabilidade pela veracidade e autenticidade é do candidato; c) serão admitidas até 03 (três) reprovações constantes no histórico escolar para o curso de graduação frequentado a que se pretende a bolsa, cuja pontuação será atribuída da seguinte forma:
| ALUNOS COM DEPENDÊNCIAS – DP’s | PONTOS |
| 00 | 10 |
| 01 | 08 |
| 02 | 06 |
| 03 | 04 |
| Mais de 03 | INDEFERIDO |
Ainda segundo a propositura, o benefício será cancelado se, ao final do ano letivo, o aluno somar mais que 03 (três) reprovações em disciplinas do curso de graduação. O prazo de interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, podendo ser adotada a forma digital, priorizando também a adoção de meios digitais, preferencialmente aos presenciais, nas fases de divulgação, inscrição, documentação, comprovação, recurso, julgamento, resultado e acompanhamento.
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