Pular para o conteúdo
Câmara de Jaguariúna
Menu
Início
Notícias
Vereadores aprovam projeto de lei para alienação de área para construção de moradias de interesse social

Vereadores aprovam projeto de lei para alienação de área para construção de moradias de interesse social

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, em regime de urgência e única discussão, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 51/2022, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, bem imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial através da Caixa…

08 de setembro de 20221 min de leitura
Compartilhar

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, em regime de urgência e única discussão, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 51/2022, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, bem imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial através da Caixa Econômica Federal. O projeto teve duas emendas apresentadas pelo vereador Ton Proêncio e aprovadas pelos demais vereadores.

Segundo o projeto, fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, pela operacionalização do Programa Casa Verde Amarela, com vistas à construção de moradias de interesse social, o imóvel constituído pela Parte 02 (dois) do
Lote nº 01 (um), da Quadra “Y”, do Loteamento “Parque Florianópolis”, com 20.639,36 m²
(vinte mil, seiscentos e trinta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados).

A primeira emenda aditiva apresentada pelo vereador Ton Proêncio cria e adiciona os Parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º,  com as seguintes redações: Parágrafo 3º Caso não se dê ao imóvel a destinação indicada no artigo 1º desta Lei, a doação será considerada nula de pleno direito e, por consequência, o bem imóvel reverterá ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial; e Parágrafo 4º Na ocorrência do disposto no parágrafo 3º, o imóvel e todas as suas benfeitorias retornarão ao patrimônio público municipal, sem que haja obrigação de reparação, reposição ou indenização, a qualquer título.

Já a segunda emenda aditiva cria e adiciona o parágrafo único ao artigo 2º, com as seguintes redações: Parágrafo Único Da escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.

Anexos desta matéria