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Vereadores aprovam diretrizes orçamentárias para o ano que vem

Vereadores aprovam diretrizes orçamentárias para o ano que vem

Os vereadores aprovaram Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016. O texto foi apreciado e votado em duas sessões, após passar por audiência pública como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os vereadores aprovaram…

12 de novembro de 20152 min de leitura
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Os vereadores aprovaram Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016. O texto foi apreciado e votado em duas sessões, após passar por audiência pública como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os vereadores aprovaram Projeto de Lei do Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016. O texto foi apreciado e votado em duas sessões, realizadas nos dias 02 e 09 de junho. Antes de seguir para votação , o texto passou por audiência pública, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.A audiência foi conduzida pelo Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Vereador Luiz Carlos de Campos (Bozó) que ainda tem como membros os vereadores Luiz Gustavo Gothardo (Guga) -vice-presidente e Rita Bergamasco-secretária. Participou também o Presidente do Legislativo, Adilson Abrucêz. Para explanar sobre os textos e representar o Executivo estava presente nas audiências o Assessor da Secretaria de Administração e Finanças , Wagner Ferreira de Brito que mostrou , através de recursos visuais, a movimentação da receita do Município. Na mesma sessão , foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 013/ 2014 do Executivo Municipal que dispõe sobre a instituição de condomínio horizontal de lotes residenciais unifamiliares e comerciais/industriais. O projeto também passou por audiência pública . Considera-se condomínio horizontal de lotes residenciais unifamiliares o empreendimento com área de terreno igual ou superior a 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados) e condomínio horizontal de lotes comerciais/industriais o empreendimento com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), cuja  configuração permita a inscrição de um círculo de diâmetro igual ou superior a 30,00 (trinta metros). O projeto é de 2014 e por isso foi colocado em votação o substitutivo, para algumas alterações discutidas na audiência pública que contou com ajustes apresentados por técnicos da prefeitura e representantes do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna e Cartório de Notas e de Protestos de Letras e Títulos desta Comarca. O parecer favorável ao substitutivo foi assinado em conjunto pelas comissões permanentes de Constituição, Justiça e Redação , Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Meio Ambiente, Uso e Ocupação do Solo.  
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