Projeto que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Jaguariúna é aprovado na Câmara
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 20/2021, de autoria de Erivelton Marcos Proêncio, Walter Luis Tozzi de Camargo, Ana Paula Espina de Souza Muniz e Silvio Luiz Telles de Menezes, que institui a Carteira de…
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 20/2021, de autoria de Erivelton Marcos Proêncio, Walter Luis Tozzi de Camargo, Ana Paula Espina de Souza Muniz e Silvio Luiz Telles de Menezes, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de Jaguariúna. A proposta agora segue para sanção do prefeito Gustavo Reis.
Segundo o projeto, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico e documentos pessoais da pessoa diagnosticada com o transtorno, bem como os documentos pessoais do seu representante legal.
A propositura diz ainda que a carteirinha deverá ser numerada para possibilitar a contagem dos portadores do TEA e conterá as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; e identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A carteira terá validade de 5 (cinco) anos e buscará sempre que possível a manutenção dos dados cadastrais atualizados do identificado e deverá ser revalidada com o mesmo número. Os estabelecimentos públicos e privados do município ficam obrigados ao atendimento prioritário de todas as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista mediante a apresentação da CIPTEA, bem como dos representantes legais que os acompanhem.
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