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Notícia19 de nov. de 2018

Projeto aprovado pela Câmara de Jaguariúna altera artigo da Lei Complementar Municipal 209/2012

Em duas sessões realizadas na última terça-feira (13), uma ordinária e outra extraordinária, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram o Projeto de Lei Complementar 19/2018. A propositura altera, conforme especifica, o artigo 174 da Lei Complementar 209/2012, que…

19 de novembro de 20181 min de leituraAtualizado em 05 de fev. de 2019
Projeto aprovado pela Câmara de Jaguariúna altera artigo da Lei Complementar Municipal 209/2012
Em duas sessões realizadas na última terça-feira (13), uma ordinária e outra extraordinária, os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram o Projeto de Lei Complementar 19/2018. A propositura altera, conforme especifica, o artigo 174 da Lei Complementar 209/2012, que dispõe sobre o regime jurídico único estatutário, regime próprio de previdência social e plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro funcional da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Jaguariúna. Com a alteração, o artigo 174 da Lei Complementar 209/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá a Administração Pública municipal garantir o fornecimento aos servidores públicos municipais, quando em serviço, de refeição substancial diária, na forma de lanche, almoço ou jantar, de acordo com o horário de trabalho respectivo”. A lei ainda determina que a prefeitura fica autorizada a instituir vale-refeição para cumprimento do disposto no caput deste artigo. O lanche será fornecido no inicio da jornada de trabalho e será composto de pães e café.
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