Prefeitura de Jaguariúna decreta quarentena e fecha comércio local
A Prefeitura de Jaguariúna decretou estado de quarentena em todo o município, com fechamento das atividades comerciais não essenciais. A medida terá início nesta terça-feira, dia 24 de março, e termina no dia 7 de abril, seguindo determinação semelhante do governo do Estado.…
A Prefeitura de Jaguariúna decretou estado de quarentena em todo o município, com fechamento das atividades comerciais não essenciais. A medida terá início nesta terça-feira, dia 24 de março, e termina no dia 7 de abril, seguindo determinação semelhante do governo do Estado. Trata-se de mais uma ação da Administração que visa evitar a propagação do coronavírus na cidade.
Pelo decreto, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em comércio varejista em geral, bares, restaurantes, academias, comércio ambulante, bancas de jornal, entre outros.
Também fica suspensa a realização de festas e eventos, inclusive em chácaras, buffets infantis, além de cultos ecumênicos e entrada de hóspedes provenientes de outras cidades no setor hoteleiro de Jaguariúna.
A medida não inclui estabelecimentos que realizam serviços de entrega rápidas, drives thru ou delivery nem as atividades essenciais, como as da área da saúde, farmácias e drogarias, supermercados, pet shops, lavanderias, transporte e entrega de cargas em geral, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras, comercialização de combustíveis e derivados, comercialização e entrega de gás liquefeito de petróleo (GLP), serviços de segurança privada, transporte de numerário, oficinas de veículos, entre outros.
A venda de produtos online e por delivery, inclusive alimentos, está autorizada. A prefeitura já disponibilizou uma relação de estabelecimentos da cidade que vendem produtos por delivery, no link https://jaguariuna.sp.gov.br/coronavirus/comercio-local.
O decreto também recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite “às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios dos serviços públicos e atividades essenciais”. Pelas medidas, “é vedada a restrição à circulação de pessoas que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, bem como cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.
O decreto também cria um bônus de insalubridade para os profissionais da saúde que atendem diretamente a população do município.
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