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Lei nº 2.702 de 31 de agosto de 2020.

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do município de Jaguariúna disponibilizarem dispenser com álcool gel antisséptico nas proximidades dos caixas eletrônicos, e dá outras providências. lei-2702 Baixar

31 de agosto de 20201 min de leitura
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias do município de Jaguariúna disponibilizarem dispenser com álcool gel antisséptico nas proximidades dos caixas eletrônicos, e dá outras providências.

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