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Lei nº 2.683 de 19 de março de 2020.

Altera, conforme especifica, a Lei Municipal nº 2.499/2018, que dispõe sobre a instituição dos vales refeição e alimentação aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município de Jaguariúna, e dá outras providências. Lei-2.683 Baixar

19 de março de 20201 min de leitura
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Altera, conforme especifica, a Lei Municipal nº 2.499/2018, que dispõe sobre a instituição dos vales refeição e alimentação aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Município de Jaguariúna, e dá outras providências.

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