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Lei nº 2.623/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Imobiliárias de Jaguariúna abrirem os imóveis desocupados que estão sob sua administração para vistoria contra Dengue, Zyka, Chikungunya e Febre Amarela, e dá outras providências. Lei-2623 Baixar

05 de setembro de 20191 min de leitura
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Dispõe sobre a obrigatoriedade das Imobiliárias de Jaguariúna abrirem os imóveis desocupados que estão sob sua administração para vistoria contra Dengue, Zyka, Chikungunya e Febre Amarela, e dá outras providências.

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