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Lei nº 2.610/2019

Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto Lar Feliz, entidade cadastrada no Conselho Municipal, para execução de projetos aprovados, e dá outras providências. LEI-Nº-2.610 Baixar…

01 de julho de 20191 min de leitura
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Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto Lar Feliz, entidade cadastrada no Conselho Municipal, para execução de projetos aprovados, e dá outras providências.

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