Notícia27 de jul. de 2018
Em meio à polêmica sobre o sino da Matriz Centenária, Câmara de Jaguariúna convoca sessões extraordinárias para votar alterações no Código de Posturas do Município
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna se reúnem, em duas sessões extraordinárias nesta sexta-feira (27), para discutir e votar o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Legislativo, que altera a Lei Complementar Municipal 134/2007, que Institui o Código de…
27 de julho de 20181 min de leituraAtualizado em 05 de fev. de 2019
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna se reúnem, em duas sessões extraordinárias nesta sexta-feira (27), para discutir e votar o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Legislativo, que altera a Lei Complementar Municipal 134/2007, que Institui o Código de Posturas do Município de Jaguariúna e dá outras providências.
Se aprovado, o projeto prevê que:
Art. 1º. Fica alterado o art. 94 e acrescido o inciso V, ao § 1º, do art.108, da Lei Complementar nº 134/2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art.94. É proibido executar qualquer trabalho, serviço ou culto religioso que produza ruído ou que venha perturbar a população, antes da 7 (sete) e depois das 22 (vinte e duas) horas, com exceção dos sons integrantes do patrimônio de caráter histórico material, imaterial e cultural, reconhecido pelo Conselho do Patrimônio Histórico - CONPHAAJ.
Parágrafo único - Na distância mínima de 50,00m (cinquenta metros) de hospitais, casas de saúde e sanatórios as proibições referidas neste artigo, têm caráter permanente.”
“Art.108 - Omissis
- 1º - Omissis
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