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Eleitores de Jaguariúna terão até 2020  para se cadastrar no sistema biométrico

Eleitores de Jaguariúna terão até 2020 para se cadastrar no sistema biométrico

Os eleitores de Jaguariúna não precisam se preocupar, eles tem até o ano de 2020 para se cadastrarem no sistema biométrico – pelas impressões digitais. Segundo o TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), no próximo ano pelo menos 80 milhões de pessoas aptas a votar devem estar…

24 de novembro de 20172 min de leitura
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Os eleitores de Jaguariúna não precisam se preocupar, eles tem até o ano de 2020 para se cadastrarem no sistema biométrico – pelas impressões digitais. Segundo o  TSE ( Tribunal Superior Eleitoral ), no próximo ano pelo menos 80 milhões de pessoas aptas a votar devem estar  registradas pelo novo sistema. A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. A tecnologia foi implementada na Justiça Eleitoral com o objetivo de prevenir fraudes e tornar as eleições brasileiras ainda mais seguras, uma vez que a identificação biométrica torna inviável que um eleitor tente se passar por outro no momento da votação. De acordo com a analista judiciária do cartório eleitoral  de Jaguariúna, Sarha Lisboa Cardoso,  embora o prazo  para os eleitores de Jaguariúna se cadastrarem vai  até o ano de 2020, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores façam desde já o cadastramento biométrico, de modo a evitar as filas futuras. “ Não deixe para a última hora, agende logo o seu atendimento.  Para a eleição de 2018, os munícipes de Jaguariúna não precisam se preocupar, vai valer o título antigo mas é preciso se cadastrar o quanto antes.”explicou.Para facilitar   os eleitores devem agendar data e horário antes de comparecer ao Posto, uma vez que há limitação no número de atendimentos que o cartório poderá realizar com os kits de biometria, o procedimento é feito pela internet, na página do TRE – Tribunal Regional Eleitoral –  na opção “Agendamento”. O endereço eletrônico é www.tre-sp.jus.br .  Se a pessoa não tiver como agendar pelo site, ela tem a opção de ir até o Posto Eleitoral de Jaguariúna, que integra a estrutura da 333ª Zona Eleitoral (Pedreira) e, está atendendo na : Rua Cândido Bueno, 1299 – Térreo – Loja 17 – Centro, dentro do Jaguariúna Center Plaza. O atendimento  é  das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral,  está sendo realizado gradativamente em todo país, é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015. Esclarecimentos  Um boato que circulou na internet e em grupos de conversas uma mensagem atribuindo à Justiça Eleitoral a aplicação de multa de R$ 150,00 ao eleitor que não fizer o cadastramento biométrico, bem como o cancelamento de documentos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa e que o eleitor deve ficar atento ao calendário estabelecido pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) para fazer o cadastramento dos eleitores em cada estado. Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e carteira de motorista. A legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento, o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como uma atualização do cadastro de eleitores. Ainda assim, caso o eleitor não compareça, ele apenas estará sujeito a uma multa em torno de R$ 3,50. Após comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e regularizar a situação, o título volta a ficar ativo imediatamente.        
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