Câmara Municipal de JaguariúnaPublicaçõesPortariasDispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras, e dá outras providências
PortariaNº 021/2017·28 de ago. de 2019
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, em especial no tocante às horas extras, e dá outras providências
Portaria que regulamenta a jornada de trabalho de 40 horas semanais para servidores da Câmara Municipal regidos pela CLT, com exceções para Advogado/Diretor Jurídico (20 horas) e Assessor de Imprensa (25 horas), estabelecendo normas para horas extras limitadas a 40 horas/mês e 2 horas diárias.
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