Pular para o conteúdo
Câmara de Jaguariúna
Menu
Início
Notícias
Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que isenta IPTU para imóveis inventariados ou tombados em Jaguariúna

Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que isenta IPTU para imóveis inventariados ou tombados em Jaguariúna

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 01/2023, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a isenção de IPTU para imóveis inventariados ou tombados para preservação do patrimônio histórico, artístico,…

16 de fevereiro de 20231 min de leitura
Compartilhar

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 01/2023, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a isenção de IPTU para imóveis inventariados ou tombados para preservação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, documental e paisagístico.

Segundo o projeto, os proprietários de bens imóveis inventariados ou tombados pelo CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo). IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) ou CONPHAAJ (Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Arqueológico, Ambiental, Documental e Paisagístico do Município de Jaguariúna, terão isenção do pagamento do Imposto Predial Urbano – IPTU.

A isenção para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, deverá ser solicitada anualmente pelo proprietário, em requerimento endereçado ao Prefeito, entre os meses de janeiro a novembro do ano em exercício, para que surta efeito somente no ano seguinte. Os proprietários dos bens imóveis estão obrigados ao pagamento das demais taxas relativas ao imóvel.

Para o exercício 2023, excepcionalmente, a isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU poderá ser solicitada até a data limite para pagamento da primeira parcela do tributo.

Anexos desta matéria