Aprovado projeto que obriga exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais
A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 55/2022, de Romilson Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares. Os vídeos deverão informar…
A Câmara Municipal de Jaguariúna aprovou, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 55/2022, de Romilson Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows, eventos culturais e similares. Os vídeos deverão informar sobre a existência do telefone 181 (Disque Denúncia) para denúncia sobre tráfico de drogas, bem como conter a informação de que não é necessário se identificar e o sigilo das informações será preservado.
Segundo a propositura, os vídeos deverão ter duração de, no mínimo, um minuto. A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se realizará o evento. A criação e os custos de produção do vídeo será de responsabilidade das empresas organizadoras ou promotoras dos eventos.
As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata a presente lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros: consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas; uso indevido de medicamento; drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes; os dependentes de drogas e suas chances de recuperação; a participação da família e da comunidade; alerta quanto aos perigos do contato com as drogas; e divulgação de centros de tratamento e assistência aos usuários.
O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência; e multa no valor de 32 UFESPs, aplicada em dobro no caso de reincidência.
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