Aprovado projeto que institui Comitês de Resolução de Disputas nos contratos administrativos celebrados pelo município
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 06/2023, de Erivelton Marcos Proêncio, que prevê a instituição de Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) nos contratos administrativos celebrados pelo Município de…
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 06/2023, de Erivelton Marcos Proêncio, que prevê a instituição de Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) nos contratos administrativos celebrados pelo Município de Jaguariúna, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos da Administração Direta e Indireta.
Os comitês terão as seguintes naturezas: revisora, denominados Comitês por Revisão, aos quais será conferido o poder de emitir recomendações não vinculantes às partes em litígio; adjudicativa, denominados Comitês por Adjudicação, aos quais será conferido o poder de emitir decisões contratualmente vinculantes às partes em litígio; ou híbrida, denominados Comitês Híbridos, que poderão tanto recomendar quanto decidir sobre os conflitos, cabendo à parte requerente estabelecer a sua competência revisora ou adjudicativa.
Ainda segundo o projeto, a natureza dos comitês será definida pelo contrato administrativo celebrado. As decisões emitidas pelo Comitê por Adjudicação, em caso de inconformidade de uma das partes, poderão ser submetidas à jurisdição judicial ou arbitral. O Comitê será instituído e processado de acordo com regras específicas de instituição especializada quando o edital de licitação ou o contrato a elas se reportar, podendo-se, igualmente, definir em anexo contratual a regulamentação própria para sua instalação e processamento.
O Comitê será composto por três membros com capacitação na respectiva área e de confiança das partes. Caberá ao órgão ou ente público contratante, em conjunto com a entidade contratada, indicar os membros que comporão o Comitê, observados critérios isonômicos, técnicos e transparentes. O Comitê entrará em funcionamento após regularmente constituído por meio da assinatura de Termo de Compromisso pelas partes contratantes e pelos seus membros, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de celebração do contrato administrativo.
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