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Aprovado projeto que institui Comitês de Resolução de Disputas nos contratos administrativos celebrados pelo município

Aprovado projeto que institui Comitês de Resolução de Disputas nos contratos administrativos celebrados pelo município

Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 06/2023, de Erivelton Marcos Proêncio, que prevê a instituição de Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) nos contratos administrativos celebrados pelo Município de…

16 de agosto de 20231 min de leitura
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Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei 06/2023, de Erivelton Marcos Proêncio, que prevê a instituição de Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) nos contratos administrativos celebrados pelo Município de Jaguariúna, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos da Administração Direta e Indireta.

Os comitês terão as seguintes naturezas: revisora, denominados Comitês por Revisão, aos quais será conferido o poder de emitir recomendações não vinculantes às partes em litígio; adjudicativa, denominados Comitês por Adjudicação, aos quais será conferido o poder de emitir decisões contratualmente vinculantes às partes em litígio; ou híbrida, denominados Comitês Híbridos, que poderão tanto recomendar quanto decidir sobre os conflitos, cabendo à parte requerente estabelecer a sua competência revisora ou adjudicativa.

Ainda segundo o projeto, a natureza dos comitês será definida pelo contrato administrativo celebrado. As decisões emitidas pelo Comitê por Adjudicação, em caso de inconformidade de uma das partes, poderão ser submetidas à jurisdição judicial ou arbitral. O Comitê será instituído e processado de acordo com regras específicas de instituição especializada quando o edital de licitação ou o contrato a elas se reportar, podendo-se, igualmente, definir em anexo contratual a regulamentação própria para sua instalação e processamento.

O Comitê será composto por três membros com capacitação na respectiva área e de confiança das partes. Caberá ao órgão ou ente público contratante, em conjunto com a entidade contratada, indicar os membros que comporão o Comitê, observados critérios isonômicos, técnicos e transparentes. O Comitê entrará em funcionamento após regularmente constituído por meio da assinatura de Termo de Compromisso pelas partes contratantes e pelos seus membros, que ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de celebração do contrato administrativo.

Anexos desta matéria