Aprovado projeto que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Voto a partir dos 16 anos em Jaguariúna
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 24/2023, de autoria do vereador Romilson Silva, presidente do Legislativo, que dispõe sobre a instituição do "Programa Municipal de Incentivo ao Voto", a partir dos dezesseis anos,…
Os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 24/2023, de autoria do vereador Romilson Silva, presidente do Legislativo, que dispõe sobre a instituição do "Programa Municipal de Incentivo ao Voto", a partir dos dezesseis anos, no âmbito do município de Jaguariúna.
Segundo a propositura, o programa será sempre realizado na primeira semana do mês de abril e a data instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Jaguariúna. Os principais objetivos do programa são: informar, sensibilizar e difundir a possibilidade do exercício do direito ao voto entre jovens a partir de dezesseis anos, com intuito de estimular a conscientização política e cidadã; desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto a partir dos dezesseis anos e as formas legais de exercitar esse direito; divulgar endereços e horários de atendimento dos cartórios eleitorais para alistamento eleitoral; difundir os valores democráticos e cidadãos entre os jovens de dezesseis e dezessete anos; e ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das eleições.
No Brasil, o voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas(os). O(A) jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar.
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