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Página Institucional·12 de nov. de 2015

Licitações

O que é “Licitação”? A licitação é o instrumento do qual os poderes Executivos ou Legislativos lançam mão para adquirir produtos ou contratar serviços de quaisquer natureza. O processo licitatório tem como meta seguir os princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade,…

O que é “Licitação”? A licitação é o instrumento do qual os poderes Executivos ou Legislativos lançam mão para adquirir produtos ou contratar serviços de quaisquer natureza. O processo licitatório tem como meta seguir os princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, com o objetivo de proporcionar a compra ou a prestação de serviços de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal determina a obrigatoriedade da licitação nos poderes públicos no exercício de suas funções. A regulamentação é determinada pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, bem como a Lei 10.520/2002. Modalidades de licitação: LIMITES PECUNIÁRIOS ADOTADOS PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DE MODALIDADES LICITATÓRIAS I - PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
  • Dispensa até R$ 15.000,00
  • Convite até R$ 150.000,00
  • Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00
  • Concorrência acima de R$ 1.500.000,00
II - PARA COMPRAS E SERVIÇOS:
  • PREGÃO QUALQUER VALOR Dispensa até R$ 8.000,00
  • Convite até R$ 80.000,00
  • Tomada de Preços até R$ 650.000,00
  • Concorrência acima de R$ 650.000,00
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