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Câmara aprova limite de 32m de altura para os prédios na Rodovia SP 340

Câmara aprova limite de 32m de altura para os prédios na Rodovia SP 340

Em segunda discussão, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna, aprovaram Projeto de Lei Complementar do Executivo que limita em até 32 m (trinta e dois metros) a altura de prédios na Rodovia SP 340. Este limite é medido do piso do pavimento térreo até o piso do último…

17 de março de 20161 min de leitura
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Em segunda discussão, os Vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna, aprovaram Projeto de Lei pppppComplementar do Executivo que limita em até 32 m (trinta e dois metros) a altura de prédios na Rodovia SP 340. Este limite é medido do piso do pavimento térreo até o piso do último pavimento habitável, mediante aprovação do projeto pela prefeitura. O projeto vale para a construção de prédios na Zona Industrial na Rodovia e já definida na Lei de parcelamento e ordenamento do uso e da ocupação do solo de Jaguariúna. O texto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 15  de março.

O limite de 32 metros imposto por esta lei para prédios não residenciais é considerada ideal à vista da possibilidade de promover a verticalização de edifícios considerando-se um pé-direito médio de 3, 5 metros para cada pavimento, já que empreendimentos comerciais e de escritórios industriais, utilizam-se desta altura média para os pavimentos. O motivo principal  aponta para a existência de forros e pisos falsos, para a passagem de dutos . Acima dos 32 metros, só poderá haver casas de máquinas de elevadores, "chillers", reservatórios d água, instalações hidráulicas e eletromecânicas necessárias ao bom funcionamento do edifício.

O projeto ainda prevê a obrigatoriedade do empreendedor, implantar e manter os sistemas de água potável e de coleta, tratamento e afastamento dos esgotos sanitários gerados no empreendimento, nos casos em que não haja disponibilidade de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários por meio das redes públicas. Esta previsão visa evitar que o Poder Público seja onerado com grandes gastos para levar e manter redes de abastecimento de água e esgoto nesses locais, que estão situados em regiões mais afastadas.

Os projetos dos empreendimentos aprovados nos moldes desta lei também devem obedecer outras legislações municipais, estaduais e federais.

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