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Lei·28 de abr. de 2021

Lei N°2192/2021

Veda a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos, em com1ssao, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº. 13.104/2.005 e na Lei Federal nº. 11.340/2.006 (Lei Maria da Penha. CLIQUE PARA VER Baixar

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Veda a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos, em com1ssao, de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal nº. 13.104/2.005 e na Lei Federal nº. 11.340/2.006 (Lei Maria da Penha.