Câmara acata veto do Prefeito para o funcionalismo não ficar sem reajuste
vereadores em sessão que definiu o aumento do funcionalismo Por unanimidade os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna acataram o veto do Prefeito e confirmaram o reajuste de 3,85% nos vencimentos do funcionalismo público , retroativo a 1º de março e mais 2,1% a partir de…
vereadores em sessão que definiu o aumento do funcionalismo[/caption]
Por unanimidade os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna acataram o veto do Prefeito e confirmaram o reajuste de 3,85% nos vencimentos do funcionalismo público , retroativo a 1º de março e mais 2,1% a partir de 1º de julho.
Por unanimidade os vereadores da Câmara Municipal de Jaguariúna acataram o veto do Prefeito e confirmaram o reajuste de 3,85% nos vencimentos do funcionalismo público , retroativo a 1º de março e mais 2,1% a partir de 1º de julho. O veto se refere a emenda apresentada pela Câmara que previa mais 2% de aumento a partir de 1º de maio. Os reajustes na remuneração valem para os servidores públicos, tanto estatutários quanto comissionados.
A emenda vetada pelo executivo está amparada nos artigos 37 e 43 da Constituição Federal de 1988 , onde está previsto que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso. No Art 43 fica claro que a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa exclusiva do Prefeito.
Antes porém da aprovação dos índices , os vereadores se mobilizaram e correram atrás de um aumento maior. Foram realizadas várias reuniões com o Prefeito onde o assunto era sempre a conquista de um reajuste maior, conversas com o funcionalismo e até um encontro organizado com os candidatos a presidência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais conduzido pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
SE os vereadores votassem contra o veto, o Executivo poderia adiar ainda mais o reajuste dos funcionários já que o texto poderia cair no Judiciário e a Procuradoria do Município entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob a alegação que o projeto aprovado pela câmara continha vício de iniciativa, ou seja, afirmando que somente o Prefeito poderia definir o reajuste dos servidores.
Por esse meio, o prefeito poderia conseguir uma liminar que suspendesse o efeito da resolução até o julgamento definitivo, com os trabalhadores ficando sem nenhum aumento até a decisão. Dentro do que era possível os vereadores votaram a favor do funcionalismo.
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