Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosSubvenção Social Para Entidade De Atendimento A Idosos
AutógrafoNº 006/2019·31 de dez. de 2019
Subvenção Social Para Entidade De Atendimento A Idosos
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos, e dá outras providências.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 006 - DE 21 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do
terceiro setor com a finalidade de custear despesas na
manutenção de longa permanência para idosos, e dá outras
providências”.
JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara
Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela
d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de
Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de
Lei n° 002/2019, sob protocolo n°- 006/2019, de
18 de março de 2019.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção social, no exercício de 2019, para entidade do terceiro
setor com a finalidade de custear a manutenção do atendimento,
defesa, proteção e garantias dos direitos da pessoa idosa através de
ações sócio assistencial concomitante, dentro da pratica social
especial de alta complexidade.
Art. 2º. As subvenções sociais autorizadas no artigo 1º serão
concedidas exclusivamente à entidade, desde que comprove a
manutenção da prestação dos serviços essenciais de sua finalidade.
Art. 3º. A entidade deverá atender as seguintes condições:
a) não ter fins lucrativos;
b) atendimento gratuito da população;
c) comprovação de regularidade fiscal e de funcionamento;
d) comprovação de regularidade do mandato da diretoria;
e) comprovação de condições de funcionamento satisfatório
cientificado pelo órgão competente de fiscalização;
f) possuir o título de utilidade pública deferido pelo setor social
do município;
g) as obrigações estabelecidas pela Lei nº 13.019 de 31 de
Julho de 2014
Art. 4º. Os repasses relativos às subvenções de que trata esta
Lei, observarão:
a) a existência de recursos orçamentários e financeiros;
b) a indicação da conta específica para o repasse do valor;
Art. 5º. A entidade beneficiária de recursos públicos prestará
contas obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo
Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta da dotação específica do orçamento do município
para o exercício de 2.019.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 21 de março de 2019.
JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em
local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do
Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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