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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosSubvenção Social Para Entidade De Atendimento A Idosos
AutógrafoNº 006/2019·31 de dez. de 2019

Subvenção Social Para Entidade De Atendimento A Idosos

Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos, e dá outras providências.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 006 - DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade do terceiro setor com a finalidade de custear despesas na manutenção de longa permanência para idosos, e dá outras providências”. JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 002/2019, sob protocolo n°- 006/2019, de 18 de março de 2019. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2019, para entidade do terceiro setor com a finalidade de custear a manutenção do atendimento, defesa, proteção e garantias dos direitos da pessoa idosa através de ações sócio assistencial concomitante, dentro da pratica social especial de alta complexidade. Art. 2º. As subvenções sociais autorizadas no artigo 1º serão concedidas exclusivamente à entidade, desde que comprove a manutenção da prestação dos serviços essenciais de sua finalidade. Art. 3º. A entidade deverá atender as seguintes condições: a) não ter fins lucrativos; b) atendimento gratuito da população; c) comprovação de regularidade fiscal e de funcionamento; d) comprovação de regularidade do mandato da diretoria; e) comprovação de condições de funcionamento satisfatório cientificado pelo órgão competente de fiscalização; f) possuir o título de utilidade pública deferido pelo setor social do município; g) as obrigações estabelecidas pela Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 Art. 4º. Os repasses relativos às subvenções de que trata esta Lei, observarão: a) a existência de recursos orçamentários e financeiros; b) a indicação da conta específica para o repasse do valor; Art. 5º. A entidade beneficiária de recursos públicos prestará contas obrigatoriamente, perante o órgão competente do Executivo Municipal, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação específica do orçamento do município para o exercício de 2.019. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 21 de março de 2019. JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral