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Câmara Municipal de Pontes GestalPublicaçõesEmendasEMENDA À LEI ORGÂNICA nº 04 de 16 de dezembro de 2024
Emenda·04 de dez. de 2024

EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 04 de 16 de dezembro de 2024

"Altera o §1° do artigo 123-A da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o percentual das Emendas Individuais Impositivas, conforme estabelece" /ar Emenda à Lei Orgânica nº 04 - 2024 Baixar

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"Altera o §1° do artigo 123-A da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre o percentual das Emendas Individuais Impositivas, conforme estabelece"

/ar