Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutoriza Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal
AutógrafoNº 036/2019·31 de dez. de 2019
Autoriza Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal
Inclui programas na Lei 1.440, de 05 de Outubro de 2018, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI N° 036– DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Inclui programas na Lei 1.440, de 05 de Outubro de 2018, autoriza o Poder
Executivo Municipal, abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 030/2019, sob protocolo
n°- 042/2019, de 12 de dezembro de 2019.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO :-
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 434.343,27
(quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete
centavos), consignado nas seguintes dotações:-
ÓRGÃO:- Poder Executivo
UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.02.01 – Diretoria Administrativa e Financeira
FUNÇÃO:- 04 - Administração
SUBFUNÇÃO:- 122 – Administração Geral
PROGRAMA:- Suporte Administrativo
CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0022
ATIVIDADE:-Manutenção do Setor Administrativo e Finanças
CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2005
ELEMENTO ECONOMICO:- 3.1.90.13– Obrigações Patronais
VALOR R$ 434.343,27
FONTE 05 – FEDERAL
CÓDIGO DE APLICAÇÃO : 100.056-PRE-SAL CESSÃO ONEROSA
ARTIGO 2º - O crédito de que trata o Artigo
anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação nos termos do
Parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, referente à distribuição por parte da União dos
valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere
o § 2º do art.1º da Lei nº 12.276 de 30 de Junho de 2010, aos Estados, Distrito Federal
e Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de
Outubro de 2019.
ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores
constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1.402 de 06 de Novembro de
2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1.430 de 08 de Junho de 2018,
vigentes para o exercício de 2019, para fins de compatibilização dos Planos
Orçamentários.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 19 de dezembro de 2019.
JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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