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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutoriza Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal
AutógrafoNº 036/2019·31 de dez. de 2019

Autoriza Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal

Inclui programas na Lei 1.440, de 05 de Outubro de 2018, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI N° 036– DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. “Inclui programas na Lei 1.440, de 05 de Outubro de 2018, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito adicional especial e dá outras providências”. JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 030/2019, sob protocolo n°- 042/2019, de 12 de dezembro de 2019. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO :- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 434.343,27 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), consignado nas seguintes dotações:- ÓRGÃO:- Poder Executivo UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.02.01 – Diretoria Administrativa e Financeira FUNÇÃO:- 04 - Administração SUBFUNÇÃO:- 122 – Administração Geral PROGRAMA:- Suporte Administrativo CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0022 ATIVIDADE:-Manutenção do Setor Administrativo e Finanças CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2005 ELEMENTO ECONOMICO:- 3.1.90.13– Obrigações Patronais VALOR R$ 434.343,27 FONTE 05 – FEDERAL CÓDIGO DE APLICAÇÃO : 100.056-PRE-SAL CESSÃO ONEROSA ARTIGO 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação nos termos do Parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, referente à distribuição por parte da União dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art.1º da Lei nº 12.276 de 30 de Junho de 2010, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885, de 17 de Outubro de 2019. ARTIGO 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1.402 de 06 de Novembro de 2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1.430 de 08 de Junho de 2018, vigentes para o exercício de 2019, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 19 de dezembro de 2019. JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral