Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosIsenção De Multas E Juros De Tributos Municipais
AutógrafoNº 035/2019·31 de dez. de 2019
Isenção De Multas E Juros De Tributos Municipais
Plenário Claudomiro Pereira Paschoa.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI N° 035– DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe isenção de multas, juros e correção de tributos municipais que estiverem em atraso dá outras providências.
JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 029/2019, sob protocolo n°- 041/2019, de 02 de dezembro de 2019.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado isentar o pagamento de multas, juros e correção monetária aos contribuintes de quaisquer tributos inscritos no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, que pretenderem quitar seus débitos até 27 de dezembro de 2019.
§ 1º – A isenção constante do artigo 1º não acarretará renúncia de receita, uma vez que haverá ajuste na Planta Cadastral da cidade de Dolcinópolis, cujo aumento da arrecadação superará os valores que serão isentos.
§ 2º - O contribuinte que pretender quitar o tributo a vista, nos termos desta lei, terá um desconto de 10% (dez por cento) do valor devido.
§ 3º – Findo o prazo sem a manifestação dos contribuintes devedores, os débitos serão executados judicialmente e/ou encaminhados ao Cartório de Protestos da Comarca.
Art. 2º - O valor do tributo em atraso poderá ser quitado em (04) quatro parcelas, desde que a primeira seja pago a vista.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, através do Setor de Tributação, fará ampla divulgação e notificação aos contribuintes devedores sobre os benefícios concedidos por esta lei.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, poderá regulamentar dispositivos dessa lei visando aprimorar a execução.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 05 de dezembro de 2019.
JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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