AutógrafoNº 031/2019·31 de dez. de 2019
Orçamento Municipal De Dolcinópolis Para 2020
Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dolcinópolis, Estado de São Paulo para o Exercício de 2.020 e dá outras providências.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI N° 031 – DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dolcinópolis, Estado de São Paulo para o Exercício de 2.020 e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 022/2019, sob protocolo n°- 034/2019, de 30 de agosto de 2019.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:-
Art. 1º. O Orçamento anual do Município de Dolcinópolis, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2.020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
R$
13.600.000,00
Receita Tributária
R$
715.500,00
Receita de Contribuições
R$
40.000,00
Receita Patrimonial
R$
31.750,00
Receita de Serviços
R$
13.000,00
Transferências Correntes
R$
15.122.450,00
Outr. Receitas Correntes
R$
38.300,00
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
R$
(2.361.000,00)
RECEITA DE CAPITAL
R$
0,00
TOTAL DA RECEITA
R$
13.600.000,00
Art. 3º. A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Funções de Governo, sub-funções e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa
R$
740.000,00
04 – Administração
R$
2.723.100,00
08 – Assistência Social
R$
826.000,00
10 – Saúde
R$
3.058.800,00
12 – Educação
R$
3.121.100,00
13 – Cultura
R$
16.000,00
15 – Urbanismo
R$
1.606.000,00
18 – Gestão Ambiental
R$
16.000,00
20 – Agricultura
R$
272.000,00
22 – Industria
R$
13.000,00
26 – Transporte
R$
586.000,00
27 – Desporto e Lazer
R$
157.000,00
28 – Encargos Especiais
R$
345.000,00
99 – Reserva de Contingência
R$
120.000,00
TOTAL
R$
13.600.000,00
POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
031 – Ação Legislativa
R$
740.000,00
122 – Administração Geral
R$
2.723.100,00
241 – Assistência ao Idoso
R$
26.000,00
243 – Assistência á Criança e ao Adolescente
R$
124.000,00
244 – Assistência Comunitária
R$
676.000,00
301 – Atenção Básica
R$
2.924.200,00
302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
R$
12.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
R$
17.000,00
304 – Vigilância Sanitária
R$
105.600,00
306 - Alimentação e Nutrição
R$
403.000,00
361 – Ensino Fundamental
R$
2.250.100,00
364 – Ensino Superior
R$
21.000,00
365 – Ensino Infantil
R$
446.000,00
367 – Educação Especial
R$
1.000,00
392 – Difusão Cultural
R$
16.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana
R$
51.000,00
452 – Serviços Urbanos
R$
1.555.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental
R$
16.000,00
606 – Extensão Rural
R$
272.000,00
661 – Promoção Industrial
R$
13.000,00
782 – Transporte Rodoviário
R$
586.000,00
812 – Desporto Comunitário
R$
47.000,00
813 – Lazer
R$
110.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna
R$
165.000,00
845 - Transferências
R$
180.000,00
999 – Reserva de Contingência
R$
120.000,00
TOTAL
R$
13.600.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
R$
13.018.500,00
Pessoal e Encargos Sociais
R$
6.957.100,00
Outras Despesas Corrente
R$
6.061.400,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$
461.500,00
Investimentos
R$
236.500,00
Amortização da Divida
R$
225.000,00
RESERVA CONTINGÊNCIA
R$
120.000,00
Reserva de Contingência
R$
120.000,00
TOTAL
R$
13.600.000,00
POR PROGRAMA E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
01 – LEGISLATIVO
R$
740.000,00
01.001 – Câmara Municipal
R$
740.000,00
02 – EXECUTIVO
R$
12.860.000,00
02.001 - Gabinete do Prefeito
R$
416.000,00
02.002 – Diretoria Administrativa e Financeira
R$
1.980.100.00
02.003 – Fundo Municipal de Assistência Social
R$
683.000,00
02.004 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
R$
288.000,00
02.005 – Obras e Serviços Municipais
R$
1.619.000,00
02.006 – Serviços de Estradas Municipais
R$
586.000,00
02.007 – Cultura, Esporte e Lazer
R$
173.000,00
02.008 – Fundo Municipal de Saúde
R$
3.058.800,00
02.009 – Assistência Municipal
R$
424.000,00
02.010 – Setor de Educação
R$
2.697.100,00
02.011 – Encargos Gerais do Município
R$
935.000,00
TOTAL
R$
13.600.000,00
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito adicionais suplementares para administração direta, até o valor correspondente à 10% (dez por cento) do valor do orçamento, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Art. 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, entre unidades orçamentárias.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 07 de novembro de 2019.
JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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