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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosOrçamento Municipal De Dolcinópolis Para 2020
AutógrafoNº 031/2019·31 de dez. de 2019

Orçamento Municipal De Dolcinópolis Para 2020

Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dolcinópolis, Estado de São Paulo para o Exercício de 2.020 e dá outras providências.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI N° 031 – DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. “Que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dolcinópolis, Estado de São Paulo para o Exercício de 2.020 e dá outras providências”. JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 022/2019, sob protocolo n°- 034/2019, de 30 de agosto de 2019. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:- Art. 1º. O Orçamento anual do Município de Dolcinópolis, de sua Administração Direta, para o exercício financeiro de 2.020, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante a esta Lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 13.600.000,00 Receita Tributária R$ 715.500,00 Receita de Contribuições R$ 40.000,00 Receita Patrimonial R$ 31.750,00 Receita de Serviços R$ 13.000,00 Transferências Correntes R$ 15.122.450,00 Outr. Receitas Correntes R$ 38.300,00 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ (2.361.000,00) RECEITA DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL DA RECEITA R$ 13.600.000,00 Art. 3º. A DESPESA será realizada segundo a discriminação dos quadros Funções de Governo, sub-funções e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa R$ 740.000,00 04 – Administração R$ 2.723.100,00 08 – Assistência Social R$ 826.000,00 10 – Saúde R$ 3.058.800,00 12 – Educação R$ 3.121.100,00 13 – Cultura R$ 16.000,00 15 – Urbanismo R$ 1.606.000,00 18 – Gestão Ambiental R$ 16.000,00 20 – Agricultura R$ 272.000,00 22 – Industria R$ 13.000,00 26 – Transporte R$ 586.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 157.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 345.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 120.000,00 TOTAL R$ 13.600.000,00 POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO 031 – Ação Legislativa R$ 740.000,00 122 – Administração Geral R$ 2.723.100,00 241 – Assistência ao Idoso R$ 26.000,00 243 – Assistência á Criança e ao Adolescente R$ 124.000,00 244 – Assistência Comunitária R$ 676.000,00 301 – Atenção Básica R$ 2.924.200,00 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial R$ 12.000,00 303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 17.000,00 304 – Vigilância Sanitária R$ 105.600,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 403.000,00 361 – Ensino Fundamental R$ 2.250.100,00 364 – Ensino Superior R$ 21.000,00 365 – Ensino Infantil R$ 446.000,00 367 – Educação Especial R$ 1.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 16.000,00 451 – Infra-estrutura Urbana R$ 51.000,00 452 – Serviços Urbanos R$ 1.555.000,00 541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 16.000,00 606 – Extensão Rural R$ 272.000,00 661 – Promoção Industrial R$ 13.000,00 782 – Transporte Rodoviário R$ 586.000,00 812 – Desporto Comunitário R$ 47.000,00 813 – Lazer R$ 110.000,00 843 – Serviço da Dívida Interna R$ 165.000,00 845 - Transferências R$ 180.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 120.000,00 TOTAL R$ 13.600.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 13.018.500,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.957.100,00 Outras Despesas Corrente R$ 6.061.400,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 461.500,00 Investimentos R$ 236.500,00 Amortização da Divida R$ 225.000,00 RESERVA CONTINGÊNCIA R$ 120.000,00 Reserva de Contingência R$ 120.000,00 TOTAL R$ 13.600.000,00 POR PROGRAMA E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO 01 – LEGISLATIVO R$ 740.000,00 01.001 – Câmara Municipal R$ 740.000,00 02 – EXECUTIVO R$ 12.860.000,00 02.001 - Gabinete do Prefeito R$ 416.000,00 02.002 – Diretoria Administrativa e Financeira R$ 1.980.100.00 02.003 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 683.000,00 02.004 – Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente R$ 288.000,00 02.005 – Obras e Serviços Municipais R$ 1.619.000,00 02.006 – Serviços de Estradas Municipais R$ 586.000,00 02.007 – Cultura, Esporte e Lazer R$ 173.000,00 02.008 – Fundo Municipal de Saúde R$ 3.058.800,00 02.009 – Assistência Municipal R$ 424.000,00 02.010 – Setor de Educação R$ 2.697.100,00 02.011 – Encargos Gerais do Município R$ 935.000,00 TOTAL R$ 13.600.000,00 Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir crédito adicionais suplementares para administração direta, até o valor correspondente à 10% (dez por cento) do valor do orçamento, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Art. 5º. As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º. – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, entre unidades orçamentárias. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 07 de novembro de 2019. JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral