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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutoriza Dolcinópolis Celebrar Convênios Com FDE
AutógrafoNº 019/2018·31 de dez. de 2018

Autoriza Dolcinópolis Celebrar Convênios Com FDE

Autoriza o Munícipio de Dolcinópolis a celebrar convênios com a fundação para desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preço.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 019 - DE 07 DE JUNHO DE 2018. “Autoriza o Munícipio de Dolcinópolis a celebrar convênios com a fundação para desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preço”. WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 017/2018, sob protocolo nº- 021/2018, de 23 de maio de 2018. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: ART. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Dolcinópolis autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objetivo a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº47945, de 16 de julho de 2003, alterando pelo Decreto Estadual nº62.517/2017, de 16 de março de 2017. ART. 2º - Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público. ART. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 07 de junho de 2018. WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral