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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutoriza Convênio Com Estado De São Paulo Para Assistência Social
AutógrafoNº 015/2014·31 de dez. de 2014

Autoriza Convênio Com Estado De São Paulo Para Assistência Social

Plenário Claudomiro Pereira Paschoa.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 015 DE 05 DE MARÇO DE 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá outras providências. EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 007/2014, sob protocolo nº- 020/2014, de 27 de fevereiro de 2014. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Dolcinópolis, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de um veículo para a realização de visitas domiciliares pelo Setor de Assistência Social. Art. 2º - As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município. ART. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$38.190,00 (trinta e oito mil, cento e noventa reis) para custear despesas com o referido convenio, autorizado no Art. 1º, objetivando a Aquisição de um Veículo para visitas domiciliares pelo Setor de Assistência Social. Parágrafo Único - A cobertura do crédito adicional autorizado no “caput” deste artigo será efetuada por meio de excesso de arrecadação mediante a utilização de recursos financeiros transferidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social no valor de R$35.000,00 e R$3.190,00 a titulo de contrapartida com redução da seguinte dotação do Orçamento vigente, a saber: 02.111 – Encargos Gerais do Município 99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência ................. R$ 3.190,00 ART. 4º - Fica incluído no Programa 041, o Projeto 1259- Aquisição de Veículo para o Setor Social – na Lei nº 1.282/2013(PPA 2014/2017) e na Lei nº 1.267/13 (LDO 2014), com o valor do referido crédito. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 05 de março de 2014. EDUARDO LUIS JODAS DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS MASCHIO Diretora Geral