Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosRetificação De Dispositivo Da Lei Municipal 1.396
AutógrafoNº 009/2019·31 de dez. de 2019
Retificação De Dispositivo Da Lei Municipal 1.396
Dispõe sobre retificação de dispositivo da Lei nº 1.396 de 04 de agosto de 2017 e dá outras providências.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 009 - DE 21 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre retificação de dispositivo da Lei nº 1.396 de 04 de agosto de 2017 e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 005/2019, sob protocolo n°- 009/2019, de 18 de março de 2019.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
ART. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1396, de 04 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte Redação:
“Art. 1º - Fica desafetado “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado cidade de Dolcinópolis, desta comarca de Estrela D’Oeste-sp, com a frente para a Rua Amadeu Romagnoli, lado par, constituído de parte do lote nº 12–D, da quadra nº (3), com as seguintes metragens e confrontações (de quem da rua olha para o terreno):- pela frente, medindo sete metros (7,00m), confrontando-se com a Rua Amadeu Romagnoli; pelos fundos, medindo sete metros (7,00m), confrontando-se com parte do lote 12-B (matrícula 8.659); pelo lado direito, medindo dezesseis metros (16,00 m), confrontando-se com parte do lote 12-C (Matrícula 8.660), pelo lado esquerdo, medindo dezesseis metros (16,00m), confronta-se com parte do lote 12 (matrícula nº 8.662); perfazendo uma área total de 112 metros quadrados, distante 9,50m da esquina mais próxima com a Avenida Elydio Massarenti e devidamente cadastrado sob nº 791 na Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-sp”.
ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 21 de março de 2019.
JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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