Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosRetificação De Dispositivos Da Lei Municipal 1.394
AutógrafoNº 007/2019·31 de dez. de 2019
Retificação De Dispositivos Da Lei Municipal 1.394
Dispõe sobre retificação de dispositivos da Lei nº 1.394 de 04 de agosto de 2017 e dá outras providências.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 007 – DE 21 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre retificação de dispositivos da Lei nº 1.394 de 04 de agosto de 2017 e dá outras providências”.
JOÃO CARLOS GOUVÊA, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 003/2019, sob protocolo n°- 007/2019, de 18 de março de 2019.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
ART. 1º - O § 1º da Lei nº 1.394 de 04 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte Redação:
“§1º - Os imóveis objeto da permuta pertencente ao município de Dolcinópolis, consistem no seguinte:
Um terreno urbano, de forma irregular, sem benfeitorias, situado cidade de Dolcinópolis, desta comarca de Estrela D’Oeste-sp, com a frente para a Rua Amadeu Romagnoli, lado par, esquina com a Avenida Elydio Massarenti, constituído de parte do lote nº 12–C, da quadra (3), com as seguintes metragens e confrontações (de quem da rua olhe para o terreno):- pela frente, medindo nove metros e cinquenta centímetro (9,50m), confrontando-se com a Rua Amadeu Romagnoli; pelos fundos, medindo nove metros (9,00m), confrontando-se com parte do lote 12-B (matrícula 8.659); pelo lado direito, medindo dezesseis metros (16,00 m), confrontando-se com a Avenida Elydio Massarenti, com a qual faz esquina; pelo lado esquerdo, medindo dezesseis metros (16,00m), confronta-se com parte do lote 12-D (matrícula nº 8.661); perfazendo uma área total de 148,00 metros quadrados e devidamente cadastrado sob nº 790 na Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-sp. Existe edificado no terreno desta matrícula, “uma casa residencial construída de tijolos cerâmicos coberta com parte de foro de PVC e recoberta com telhas cerâmicas tipo romanas, com os seguintes cômodos: dois dormitórios, um banheiro, uma sala, uma cozinha, uma varanda e uma garagem, correspondentes a 127,00 metros quadrados de construção, cuja casa foi subordinada ao nº 1232, imóvel este se encontra avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado cidade de Dolcinópolis, desta comarca de Estrela D’Oeste-sp, com a frente para a Rua Amadeu Romagnoli, lado par, constituído de parte do lote nº 12–D, da quadra (3), com as seguintes metragens e confrontações (de quem da rua olha para o terreno):- pela frente, medindo sete metros e cinquenta centímetro (7,00m), confrontando-se com a Rua Amadeu Romagnoli; pelos fundos, medindo sete metros (7,00m), confrontando-se com parte do lote 12-B (matrícula 8.659); pelo lado direito, medindo dezesseis metros (16,00 m), confrontando-se com parte do lote 12-C (Matrícula 8.660), pelo lado esquerdo, medindo dezesseis metros (16,00m), confronta-se com parte do lote 12 (matrícula nº 8.662); perfazendo uma área total de 112 metros quadrados, distante 9,50m da esquina mais próxima com a Avenida Elydio Massarenti e devidamente cadastrado sob nº 791 na Prefeitura Municipal de Dolcinópolis-sp. Existe edificado no terreno desta matrícula, “uma casa residencial construída de tijolos cerâmicos, coberta com parte de foro de PVC e recoberta com telhas cerâmicas tipo romanas, com os seguintes cômodos: dois dormitórios, um banheiro, uma sala, uma cozinha, uma dispensa e uma garagem, correspondentes a 93,47 metros quadrados de construção, cuja casa foi subordinada ao nº 1234, imóvel este se encontra avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 21 de março de 2019.
JOÃO CARLOS GOUVÊA WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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