Pular para o conteúdo
Câmara de Dolcinópolis
Menu
Início
Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutoriza Doação De Infraestrutura De Água E Esgoto A Dolcinópolis
AutógrafoNº 035/2014·31 de dez. de 2014

Autoriza Doação De Infraestrutura De Água E Esgoto A Dolcinópolis

Plenário Claudomiro Pereira Paschoa.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035 - DE 02 DE SETEMBRO DE 2014. (Autoriza o Município de Dolcinópolis/SP a receber em doação as Redes de Abastecimento de Água; Coleta de Esgoto; Linha de Recalque de Água e Caixa D`Água e suas instalações, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento “Jardim Paraíso”, e dá outras providências). EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 030/2014, sob protocolo nº- 043/2014, de 01 de setembro de 2014. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: ART. 1º - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber em doação, a título gratuito, as redes de abastecimento de água ; coleta de esgoto ; linha de recalque de agua e a caixa d`agua, com as respectivas ligações, implantadas no Loteamento “Jardim Paraíso”, aprovado pela Lei n° 1.288 de 20 de Novembro de 2013, de propriedade de Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 18.862.864/0001-88, com sede na Rua Antonio Leonardi, nº 236, Sala C, Distrito Industrial, na cidade de Neves Paulista/SP, conforme descrição a seguir: I – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: 1.250,47 metros lineares, no valor de R$ 44.536,82(quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), sendo composta da seguinte forma: a) Tubo PVC rígido PB JE, com 50 mm de diâmetro, extensão de 758,75 metros lineares, no valor de R$ 27.023,69 (vinte e sete mil, vinte e três reais e sessenta e nove centavos). b) Tubo PVC rígido JB JE, com 75mm de diâmetro, extensão de 284,85 metros lineares, no valor de R$ 10.145,24 (dez mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). c) Tubo PVC rígido PB JB, com 100mm de diâmetro, extensão de 206,87 metros lineares, no valor de R$ 7.367,90 (sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). II – LIGAÇÕES DE ÁGUA: 121 ligações, construídas com Tubo PEAD 20mm de diâmetro, com o valor de R$ 11.623,90(onze mil seiscentos e vinte três reais e noventa centavos). 1 III – LINHA DE RECALQUE DE AGUA: 532,65 metros lineares, construído com Tubo PVC defofo JEI DN 100 mm, no valor de R$ 26.203,00 (vinte e seis mil, duzentos e três reais). IV – RESERVATÓRIO DE AGUA: 01 reservatório de agua com capacidade para 50 m3, 01 Kit com 02 rádios de telecomando e controle (caixa d`agua x Ag. Sabesp), fechamentos laterais e fundo com alambrado, na frente murado com portão 02 folhas e nicho de energia, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e oitenta e sete centavos). V – REDE COLETORA DE ESGOTO: 1.185,64 metros lineares, construída com Tubo coletor ocre corrugado JE DN 150 mm com anel, no valor de R$ 84.207,23 (oitenta e quatro mil, duzentos e sete reais e vinte e três centavos) VI - LIGAÇÕES DE ESGOTO:- 121 ligações construídas com Tubo PVC ocre PB JEI DN 100 mm, perfazendo o valor de R$ 13.761,64 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) ART. 2° – Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber em doação, a título gratuito, o reservatório de agua e suas instalações, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), executadas pelo LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO SPE LTDA Ltda, CNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88, sob o imóvel público objeto da Matrícula n° 12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D`Oeste/SP, denominado como área institucional do Loteamento “Jardim Paraíso”, localizado à Rua Prolong. Atilio Gonçalves . ART. 3° - Ficam incorporadas ao imóvel público objeto da Matrícula n° 12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D`Oeste/SP, com área de 480 m², avaliado em R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação da Engenheiro Civil da Prefeitura de Dolcinopólis, que integra a presente Lei, as obras de construção civil a serem recebidas em doação do Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda, CNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil,setenta e nove reais e oitenta sete centavos), conforme artigo anterior, para fins de constituição do Reservatório de Agua do Loteamentos “Residencial Jardim Paraíso” PARÁGRAFO ÚNICO – O detalhamento das redes de agua e esgoto, linha de recalque de agua e das obras de construção civil do reservatório de agua que trata este artigo, bem como seus valores e demais obrigações, deverão constar do Termo de Doação a ser firmado. ART. 4° - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a realizar a cessão de uso, a título gratuito, das redes de abastecimento de água ; coleta de esgoto, linha de recalque de agua e reservatório de agua e suas 2 instalações que trata o art. 1° desta Lei, com suas respectivas ligações, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, na condição de Concessionária da prestação desses serviços, para operacionalizá-las nos termos do Convênio de Cooperação SSE n° 956/07, firmado entre este Município e a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia e do Contrato de Programa n° 040/07, celebrado entre o Município e a Sabesp, devidamente autorizados pela Lei n° 468 de 05 de dezembro de 2006. ART. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário. ART. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 02 de setembro de 2014. EDUARDO LUIS JODAS DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral 3