Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutoriza Doação De Infraestrutura De Água E Esgoto A Dolcinópolis
AutógrafoNº 035/2014·31 de dez. de 2014
Autoriza Doação De Infraestrutura De Água E Esgoto A Dolcinópolis
Plenário Claudomiro Pereira Paschoa.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 035 - DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
(Autoriza o Município de Dolcinópolis/SP a receber em doação as Redes de
Abastecimento de Água; Coleta de Esgoto; Linha de Recalque de Água e
Caixa D`Água e suas instalações, com as respectivas ligações, implantadas
no Loteamento “Jardim Paraíso”, e dá outras providências).
EDUARDO LUIS JODAS, Presidente da Câmara Municipal de
Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis,
aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 030/2014, sob protocolo
nº- 043/2014, de 01 de setembro de 2014.
A Câmara Municipal promulga o seguinte
AUTÓGRAFO:
ART. 1º - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber
em doação, a título gratuito, as redes de abastecimento de água ; coleta de
esgoto ; linha de recalque de agua e a caixa d`agua, com as respectivas
ligações, implantadas no Loteamento “Jardim Paraíso”, aprovado pela Lei
n° 1.288 de 20 de Novembro de 2013, de propriedade de Loteamento Jardim
Paraíso SPE Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 18.862.864/0001-88, com sede na
Rua Antonio Leonardi, nº 236, Sala C, Distrito Industrial, na cidade de Neves
Paulista/SP, conforme descrição a seguir:
I – REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA: 1.250,47 metros lineares, no valor de
R$ 44.536,82(quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta
e dois centavos), sendo composta da seguinte forma:
a) Tubo PVC rígido PB JE, com 50 mm de diâmetro, extensão de 758,75
metros lineares, no valor de R$ 27.023,69 (vinte e sete mil, vinte e três
reais e sessenta e nove centavos).
b) Tubo PVC rígido JB JE, com 75mm de diâmetro, extensão de 284,85
metros lineares, no valor de R$ 10.145,24 (dez mil, cento e quarenta e
cinco reais e vinte e quatro centavos).
c) Tubo PVC rígido PB JB, com 100mm de diâmetro, extensão de 206,87
metros lineares, no valor de R$ 7.367,90 (sete mil, trezentos e
sessenta e sete reais e noventa centavos).
II – LIGAÇÕES DE ÁGUA: 121 ligações, construídas com Tubo PEAD 20mm
de diâmetro, com o valor de R$ 11.623,90(onze mil seiscentos e vinte três
reais e noventa centavos).
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III – LINHA DE RECALQUE DE AGUA: 532,65 metros lineares, construído
com Tubo PVC defofo JEI DN 100 mm, no valor de R$ 26.203,00 (vinte e seis
mil, duzentos e três reais).
IV – RESERVATÓRIO DE AGUA: 01 reservatório de agua com capacidade
para 50 m3, 01 Kit com 02 rádios de telecomando e controle (caixa d`agua x
Ag. Sabesp), fechamentos laterais e fundo com alambrado, na frente murado
com portão 02 folhas e
nicho de energia, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil,
setenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
V – REDE COLETORA DE ESGOTO: 1.185,64 metros lineares, construída
com Tubo coletor ocre corrugado JE DN 150 mm com anel, no valor de R$
84.207,23 (oitenta e quatro mil, duzentos e sete reais e vinte e três centavos)
VI - LIGAÇÕES DE ESGOTO:- 121 ligações construídas com Tubo PVC ocre
PB JEI DN 100 mm, perfazendo o valor de R$ 13.761,64 (treze mil, setecentos
e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
ART. 2° – Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a receber
em doação, a título gratuito, o reservatório de agua e suas instalações, no
valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e quatro mil, setenta e nove reais e
oitenta e sete centavos), executadas pelo LOTEAMENTO JARDIM PARAÍSO
SPE LTDA Ltda, CNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88, sob o imóvel público objeto
da Matrícula n° 12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Estrela D`Oeste/SP, denominado como área institucional do Loteamento
“Jardim Paraíso”, localizado à Rua Prolong. Atilio Gonçalves .
ART. 3° - Ficam incorporadas ao imóvel público objeto da
Matrícula n° 12.219, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Estrela D`Oeste/SP, com área de 480 m², avaliado em R$ 50.000,00(cinquenta
mil reais), conforme Laudo de Avaliação da Engenheiro Civil da Prefeitura
de Dolcinopólis, que integra a presente Lei, as obras de construção civil a
serem recebidas em doação do Loteamento Jardim Paraíso SPE Ltda,
CNPJ/MF n° 18.862.864/0001-88, no valor de R$ 124.079,87 (cento e vinte e
quatro mil,setenta e nove reais e oitenta sete centavos), conforme artigo
anterior, para fins de constituição do Reservatório de Agua do Loteamentos
“Residencial Jardim Paraíso”
PARÁGRAFO ÚNICO – O detalhamento das redes de agua e
esgoto, linha de recalque de agua e das obras de construção civil do
reservatório de agua que trata este artigo, bem como seus valores e demais
obrigações, deverão constar do Termo de Doação a ser firmado.
ART. 4° - Fica o Município de Dolcinópolis autorizado a realizar
a cessão de uso, a título gratuito, das redes de abastecimento de água ;
coleta de esgoto, linha de recalque de agua e reservatório de agua e suas
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instalações que trata o art. 1° desta Lei, com suas respectivas ligações, à
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SABESP, na condição de Concessionária da prestação desses serviços,
para operacionalizá-las nos termos do Convênio de Cooperação SSE n°
956/07, firmado entre este Município e a Secretaria de Estado de
Saneamento e Energia
e do Contrato de Programa n° 040/07, celebrado entre o Município e a
Sabesp, devidamente autorizados pela Lei n° 468 de 05 de dezembro de
2006.
ART. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento municipal,
suplementada se necessário.
ART. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 02 de setembro de 2014.
EDUARDO LUIS JODAS DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao
público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS
Diretora Geral
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