AutógrafoNº 029/2013·31 de dez. de 2013
Priorização De Etanol Na Frota Municipal
Dispõe sobre a priorização de uso de etanol e da outras providências.
Documento completo
AUTÓGRAFO DE LEI 029 DE 17 SETEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre a priorização de uso de etanol e da outras providências.”
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei nº- 031/2013, sob protocolo nº- 039/2013, de 12 de setembro de 2013.
A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO:
Art. 1º - Fica priorizado o abastecimento dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis com o combustível Etanol.
Parágrafo único - A priorização constante do presente artigo se dá em virtude do etanol ser um combustível cuja matéria-prima, a cana-de-açúcar, se dá de forma renovável, sendo sua produção mais limpa e ainda causando menor impacto na emissão de poluentes na queima do combustível.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.
“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”
Em 17 de setembro de 2013.
DELVO RAIMUNDO DOS SANTOS EDUARDO LUIS JODAS
Presidente Primeiro Secretário
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município.
ELIANE DIAS MASCHIO
Diretora Geral
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