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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutorização de Crédito Adicional para Ações de Combate ao Covid-19
AutógrafoNº 020/2020·31 de dez. de 2020

Autorização de Crédito Adicional para Ações de Combate ao Covid-19

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI N° 020 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”. WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 015/2020, sob protocolo n°- 023/2020, de 06 de outubro de 2020. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 129.000,00(cento e vinte e nove mil reais), consignado nas seguintes dotações:- ÓRGÃO:- Poder Executivo UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO:- 10 – Saúde SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica PROGRAMA:- Atendimento Integral a Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0026 ATIVIDADE:- Ações de Combate ao Covid 19 CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2060 ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.30 – Material de Consumo VALOR R$ 72.000,00 FONTE 05 – FEDERAL ÓRGÃO:- Poder Executivo UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO:- 10 – Saúde SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica PROGRAMA:- Atendimento Integral a Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0026 ATIVIDADE:- Ações de Combate ao Covid 19 CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2060 ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros-P.Juridica VALOR R$ 10.500,00 FONTE 05 – FEDERAL ÓRGÃO:- Poder Executivo UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO:- 10 – Saúde SUBFUNÇÃO:- 301 – Atenção Básica PROGRAMA:- Atendimento Integral a Saúde CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0026 ATIVIDADE:- Ações de Combate ao Covid 19 CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2060 ELEMENTO ECONOMICO:- 3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas- P.Civil VALOR R$ 47.000,00 FONTE 05 – FEDERAL ART. 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação do repasse efetuado pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde pela Portaria 1.666/2020, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64 ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 08 de outubro de 2020. WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral