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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosCrédito Adicional Especial para Pagamento de Precatórios
AutógrafoNº 019/2023·31 de dez. de 2023

Crédito Adicional Especial para Pagamento de Precatórios

Autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 1.950.000,00 no orçamento municipal, destinado ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais, a ser coberto com recursos de excesso de arrecadação.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI N° 019 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”. WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na integra o Projeto de Lei n° 018/2023, sob protocolo n°- 029/2023, de 01 de dezembro de 2023. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), consignado nas seguintes dotações:- ÓRGÃO:- Poder Executivo UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 02.11.01 – Encargos Gerais do Município FUNÇÃO:- 04 – Administração SUBFUNÇÃO:- 122 – Administração Geral PROGRAMA:- Encargos Gerais do Município CÓDIGO DO PROGRAMA:- 0020 ATIVIDADE:-- Pagamento de Precatórios CÓDIGO DA ATIVIDADE:- 2012 ELEMENTO ECONOMICO:- 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais VALOR R$ 1.900.000,00 FONTE 01-TESOURO Art. 2º - O crédito de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos de excesso de arrecadação, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64. Art. 3º- Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 07 de dezembro de 2023. WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO ROZANGELA GALANTI NILSEN Presidente Primeira Secretária Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral