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Câmara Municipal de DolcinópolisPublicaçõesAutógrafosAutorização Para Alienação De Bens Móveis Inservíveis
AutógrafoNº 014/2020·31 de dez. de 2020

Autorização Para Alienação De Bens Móveis Inservíveis

Autoriza o chefe do poder executivo a alienar, em leilão, bens móveis inservíveis de propriedade do município.

Documento completo

AUTÓGRAFO DE LEI N° 014 – 25 DE JUNHO DE 2020. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR, EM LEILÃO, BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Comarca de Estrela D’Oeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. F A Z S A B E R que a Câmara Municipal de Dolcinópolis, aprovou na íntegra o Projeto de Lei n° 011/2020, sob protocolo n°- 014/2020, de 22 de junho de 2020. A Câmara Municipal promulga o seguinte AUTÓGRAFO: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, por preço não inferior aos valores da avaliação, que serão avaliados após autorização do legislativo, os bens inservíveis, pertencentes ao Município, relacionados abaixo:. UM VW VG – GOL CL, ANO 1990, PLACA CDZ 5830, PATRIMÔNIO Nº 8567, CHASSI: 9BGVN15DLKB105929. UM CHEVROLET GM KADETT IPANEMA AMBULÂNCIA, ANO 1996, PLACA BFY – 2510, PATRIMÔNIO Nº 8570, CHASSI: 9BGKA35GVTB403247. UM CHEVROLET GM CARAVAN, ANO 1989, PLACA BFY 2519, PATRIMÔNIO Nº 8571, CHASSI: 9BGVN15DLKB105929. UM FIAT PALIO WEEKEND ELX, ANO 1999/2000, PLACA CDZ 5741, PATRIMÔNIO Nº 8940, CHASSI: 9BD178843Y0988894. UM CHEVROLET S10 DELUXE 4.3 E, ANO 1988/1988, PLACA JFK 6894, PATRIMÔNIO Nº - 10685 CHASSI: 9BG139CWWWC944070. UM IMP/WILLY OVERLAND (JIPE) ANO 1958 PLACA BQG 1657, PATRIMÔNIO Nº 85 CHASSI: 4J194685 . UM M.B./M. BENS 0371 RS - ANO 1992 PLACA BWL 3717, PATRIMÔNIO Nº 10415 CHASSI: 9BM364272MC069814 UM VW/SAVEIRO 1.6 CS ANO 2011/12, PLACA EVF 5410, PATRIMÔNIO Nº 10404 CHASSI: 9BWKB05U1CP166172. Art. 2º- A arrematação dos bens constantes nesta lei, deverá o pagamento ser efetuado no ato da arrematação, não sendo aceito devolução ou arrependimento do bem arrematado. Parágrafo Único – A arrematação poderá ser individual ou integral, desde que não seja alterados os valores da avaliação. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP. “Plenário Claudomiro Pereira Paschoa” Em 25 de junho de 2020. WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS Presidente Primeiro Secretário Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de acesso ao público, nos termos da Lei Orgânica do Município. ELIANE DIAS Diretora Geral