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Norma Fundamental do Município · PNTP 2.6

Lei Orgânica

Câmara Municipal de General Salgado

A Lei Orgânica do Município (LOM) é a lei maior da cidade. Nela estão previstos os aspectos que regulamentam a ação dos poderes Executivo e Legislativo municipais. A LOM de General Salgado foi criada em 1990 e passou pela última reforma em 2006.

Documento oficial
PDF · 464 KB
Critério PNTP
2.6 — Atos Normativos

Sumário

  1. Título I — Disposições Preliminares

    • Capítulo I — Do Município
    • Capítulo II — Da Competência
  2. Título II — Da Organização dos Poderes Municipais

    • Capítulo I — Do Poder Legislativo (Câmara, Vereadores, Reuniões, Comissões, Processo Legislativo, Procuradoria, Fiscalização)
    • Capítulo II — Do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Atribuições, Auxiliares Diretos, Procuradoria Geral)
  3. Título III — Da Organização do Município

    • Capítulo I — Da Administração Municipal (Atos, Obras, Serviços, Compras e Alienações)
    • Capítulo II — Dos Serviços Públicos do Município
    • Capítulo III — Da Segurança Pública
  4. Título IV — Da Tributação, Das Finanças e dos Orçamentos

    • Capítulo I — Sistema Tributário Municipal
    • Capítulo II — Das Finanças
    • Capítulo III — Dos Orçamentos
  5. Título V — Da Ordem Econômica e Social

    • Capítulo I — Disposições Gerais
    • Capítulo II — Da Previdência e Assistência Social
    • Capítulo III — Da Saúde
    • Capítulo IV — Da Educação, Cultura e Desporto
    • Capítulo V — Dos Deficientes, Da Criança e do Idoso
    • Capítulo VI — Do Meio Ambiente
  6. Título VI — Disposições Gerais e Transitórias

    • Do Ato das Disposições Transitórias

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A Lei Orgânica é o instrumento que institui formalmente o município e rege sua organização político-administrativa, atendendo ao critério obrigatório do PNTP 2026 (item 2.6 — Atos Normativos Próprios). O texto pode ser alterado por meio de Emendas à Lei Orgânica, aprovadas em dois turnos pela Câmara Municipal.