Norma Fundamental do Município · PNTP 2.6
Lei Orgânica
Câmara Municipal de General Salgado
A Lei Orgânica do Município (LOM) é a lei maior da cidade. Nela estão previstos os aspectos que regulamentam a ação dos poderes Executivo e Legislativo municipais. A LOM de General Salgado foi criada em 1990 e passou pela última reforma em 2006.
Documento oficial
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Critério PNTP
2.6 — Atos Normativos
Sumário
Título I — Disposições Preliminares
- Capítulo I — Do Município
- Capítulo II — Da Competência
Título II — Da Organização dos Poderes Municipais
- Capítulo I — Do Poder Legislativo (Câmara, Vereadores, Reuniões, Comissões, Processo Legislativo, Procuradoria, Fiscalização)
- Capítulo II — Do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito, Atribuições, Auxiliares Diretos, Procuradoria Geral)
Título III — Da Organização do Município
- Capítulo I — Da Administração Municipal (Atos, Obras, Serviços, Compras e Alienações)
- Capítulo II — Dos Serviços Públicos do Município
- Capítulo III — Da Segurança Pública
Título IV — Da Tributação, Das Finanças e dos Orçamentos
- Capítulo I — Sistema Tributário Municipal
- Capítulo II — Das Finanças
- Capítulo III — Dos Orçamentos
Título V — Da Ordem Econômica e Social
- Capítulo I — Disposições Gerais
- Capítulo II — Da Previdência e Assistência Social
- Capítulo III — Da Saúde
- Capítulo IV — Da Educação, Cultura e Desporto
- Capítulo V — Dos Deficientes, Da Criança e do Idoso
- Capítulo VI — Do Meio Ambiente
Título VI — Disposições Gerais e Transitórias
- Do Ato das Disposições Transitórias
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