ATO DA MESA Nº 001/2021
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o seguinte ATO: “Que dispõe sobre horário de realização de sessão camararia e a presença de público com…
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, no exercício de seus cargos e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta o seguinte ATO:
“Que dispõe sobre horário de realização de sessão camararia e a presença de público com limitação em razão do decreto estadual nº. 65.545/2021, 65.563, e decreto Municipal 1.779/2021”.
Considerando que oDecreto Estadual nº 65.545, de 03 de março de 2021 alterado pelo Decreto Estadual 65.563 de 11 de março de 2021 acabou por estender a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui, no âmbito do Plano São Paulo;
Considerando que o art. 2º do Decreto 65.545/21 prescreve que para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 06 a 19 de março de 2021, prorrogado pelo Decreto 65.563/21 em seu art. 1º parágrafo único para o período compreendido de 15 de março à 30 de março de 2021. Conclui-se que este município de Dolcinópolis, encontra-se classificado na fase vermelha.
Considerando que no art. 4º do Decreto 65.545/21, recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 05 horas, ratificado pelo decreto atual.
Considerando que o município de Dolcinópolis editou o Decreto nº. 1.779 de 09 de março de 2021 que dispõe sobre medidas restritivas de enfrentamento da pandemia e dá outras providencias restando que inclui este Município na fase vermelha do Plano São Paulo, e estabelece regras de funcionamento de comércio no município;
Considerando que o referido Decreto no art. 2º cita que as medidas terão início a partir de 09 de março de 2021 e poderão ser alteradas, revisadas ou prorrogadas a critério da municipalidade e de acordo com o Plano São Paulo, restando que poderão somente funcionar os estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, bem como no art. 6º § único proíbe a circulação dos munícipes no território deste município, no período compreendido das 20h00 às 05hs do dia seguinte, no período compreendido de 05 de março até o dia 19 de março de 2021.
Considerando que o Decreto Estadual 65.563/21 em seu art. 1º parágrafo único estabeleceu novo período de vigência desta norma, compreendido de 15 de março à 30 de março de 2021, é que se adota este Legislativo, vez que o Município de Dolcinópolis irá adequar sua norma;
Considerando que o Regimento Interno desta Câmara Municipal art. 91, determina que as sessões ordinárias desta Casa de Leis devem ser iniciadas às 20h00m;
Considerando que oDecreto Estadual nº. 65.545/2021 combinado com o Decreto Municipal nº. 1.779/2021 tem o mesmo objeto de proibir os munícipes de circular no território deste Município em horário determinado das 20hs às 05hs., do dia seguinte, e que assim confronta com o regimento desta Câmara Municipal que determina início da sessão camararia às 20h00m;
Considerando que em razão desta confrontação de horários, razão assiste pelo motivo maior qual seja a pandemia, e resta então adequar o horário para realização das sessões camararias por tempo determinado até que se expire o prazo de vigência dos presentes decretos, ainda porque não haverá prejuízo no funcionamento do Legislativo Municipal;
Torna público o seguinte A T O
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário das sessões camararias ordinárias serão realizadas nos dias já fixados no regimento interno da Câmara Municipal de Dolcinópolis;
§ 1º - O horário de início da sessão camararia será às 18hs00m, não podendo a sessão ultrapassar o horário fixado nos Decretos Estaduais nºs. 65.545/2021 e 65.563/2021, e Municipal nº. 1.779/2021, enquanto da vigência dos Decretos;
§ 2º - Não poderá haver prorrogação da realização da sessão, que as matérias não apreciadas deverão ser objeto da primeira sessão ordinária que vier a ser realizada.
Art. 2º - Fica proibida a entrada de público no decorrer da Sessão Camarária deste Legislativo;
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dolcinópolis – SP., aos 12 dias do mês de março do ano de 2021.
Pedro Sanches Stefanin Danilo Rogério Cortez
Presidente Primeiro Secretário
Neucenir Rossi Weverson Pereira BrussoloVice-Presidente Segundo Secretário
