ATO Nº. 001/2020 - Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS nos termos do art. 19, inciso II do Regimento Interno desta Casa, no uso de suas atribuições regimentais, faz tornar público o seguinte ATO . CONSIDERANDO : que está Câmara Municipal tem contrato celebrado com a empresa MELO E…
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS nos termos do art. 19, inciso II do Regimento Interno desta Casa, no uso de suas atribuições regimentais, faz tornar público o seguinte ATO.
CONSIDERANDO: que está Câmara Municipal tem contrato celebrado com a empresa MELO E BORSATO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA., sob nº. 001/2015, resultante da Carta Convite nº. 001/2015 que tem como objeto a prestação de serviços nas áreas contábeis, financeira e orçamentária para este Legislativo;
CONSIDERANDO: que sua vigência se encerrou no dia 31 de março de 2020, e que a cláusula 3ª do referido instrumento contratual permite sua prorrogação o que vem sendo realizado desde o seu primeiro vencimento;
CONSIDERANDO: que a cláusula 3ª preenche os requisitos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 que permite prorrogação de contrato, e por tratar-se de último exercício financeiro da gestão 2017/2020, e ainda porque encontramos em período crítico em razão do coronavírus, e por determinação legal em razão do alto índice de transmissibilidade e a necessidade de evitar aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus, tanto é assim que o próprio pessoal do Egrégio Tribunal de Contas do Estado estão trabalhando em sistema home Office, é que por cautela não se pretende realizar licitação neste momento;
CONSIDERANDO: ainda que órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente n° 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa n°. 11, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. n° 110, de 10 de marco de 2020; o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de Provimento 2545/20-16/3, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ato GP. 04/2020;
CONSIDERANDO: que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil.
CONSIDERANDO: que o Decreto Municipal n°. 1.706, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre adoção, no âmbito da administração direta e indireta do município de Dolcinópolis, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19..., especificamente no art. 4º e 10 § 3º que trata dos órgãos públicos deste município;
CONSIDERANDO: que o art. 57 parágrafo 4º da Lei 8.666/93 permite em caráter excepcional, a prorrogação de prazo contratual por até doze meses além do citado no inciso II, assim sendo:
Torna público o seguinte:
ATO
Art. 1º - Fica autorizado em caráter excepcional a prorrogação do prazo contratual celebrado entre está Câmara Municipal e a empresa MELO E BORSATO ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA., sob nº. 001/2015, resultante da carta convite nº. 001/2015 que tem como objeto a prestação de serviços nas áreas contábeis, financeira e orçamentária para este Legislativo, nos moldes do parágrafo 4º do art. 57 da Lei 8.666/93 pelo período de doze meses.
Art. 2º - Fica autorizado a Secretaria deste Legislativo Municipal a promover o termo de aditamento entre as partes.
Art. 3º - As demais cláusulas constantes do contrato nº. 001/2015, resultante da carta convite nº. 001/2015 deverão permanecer inalteradas.
Art. 4° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dolcinópolis – SP., 01 de abril de 2020
Wellington Carlos dos Santos
Presidente
