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Rogério Marini solicita adiamento de resolução que revoga cestas de Natal de servidores

Rogério Marini solicita adiamento de resolução que revoga cestas de Natal de servidores

Durante a 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Capivari, realizada na última terça-feira (28), o segundo-secretário Rogério Marini (PL) solicitou o adiamento da votação do Projeto de Resolução nº 007/2025, que trata da revogação das resoluções relacionadas à concessão de cestas de Natal aos servidores do Legislativo.

30 de outubro de 20251 min de leitura
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Rogério Marini solicita adiamento de resolução que revoga cestas de Natal de servidores

Durante a 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Capivari, realizada na última terça-feira (28), o segundo-secretário Rogério Marini (PL) solicitou o adiamento da votação do Projeto de Resolução nº 007/2025, que trata da revogação das resoluções relacionadas à concessão de cestas de Natal aos servidores do Legislativo.

A proposta seria votada em conjunto com o Projeto de Lei nº 253/2025, do Poder Executivo, que revoga o mesmo benefício para os servidores municipais. O pedido de urgência para essa votação motivou ampla discussão em plenário, levando vereadores a solicitarem mais tempo para análise técnica e busca de alternativas.

Segundo Marini, a decisão de adiar a votação visa a preservar direitos e encontrar soluções que não prejudiquem o funcionalismo público. “O servidor é o alicerce da Casa. Precisamos agir com responsabilidade e sensibilidade, buscando alternativas dentro da legalidade que valorizem o trabalho de quem faz o serviço público acontecer todos os dias”, afirmou o parlamentar.

Entre as medidas em estudo está a possibilidade de diluir o valor da cesta de Natal ao longo dos 12 meses do ano, além de revisar o vale-alimentação, com indicação para que o benefício seja equiparado a R$ 1.000,00 mensais, valor proporcionalmente semelhante ao praticado em outros municípios da região.

O benefício das cestas de Natal foi instituído pela Resolução nº 327/2009, que está sendo objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, sob alegação de não atendimento do interesse público.

Diante disso, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o relator José Carlos Ferreira Alves requisitou ao Prefeito Municipal de Capivari e ao Presidente da Câmara Municipal de Capivari a colocação da matéria em debate no prazo de 30 dias.