{"tenant":"dolcinopolis","count":1,"nextCursor":null,"items":[{"id":"zL7nomFE13","type":"PARECER","title":"Relatora da comissão de justiça e redação ao projeto de lei nº 20","summary":"RELATÓRIO DA VICE PRESIDENTE E RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 20 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS MEDIANTE…","slug":"relatora-da-comissao-de-justica-e-redacao-ao-projeto-de-lei-no-20-omFE13","publishedAt":"2022-08-31T22:28:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2023-01-15T22:30:31.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13598","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13598,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:16.655Z","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>RELATÓRIO DA VICE PRESIDENTE E RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 20 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>I – DA EXPOSIÇÃO</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Chefe do Poder Executivo, visa autorizar “<em>a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão de empréstimos aos servidores municipais ativos e inativos do município de Dolcinópolis, mediante desconto em folha de pagamento” </em>e veio acompanhado de justificativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, bem como, quanto a seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Assim, a relatora apresentada seu relatório/manifestação, nos termos do artigo 49 do Regimento Interno.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>II – DO RELATÓRIO</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os servidores públicos municipais, nos termos da Lei 981/1999 são regidos pelo Previdência Social Geral e contribuem para o INSS de acordo com a Tabela de Incidência INSS/FGTS/IRRF.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por esse motivo, imperioso seja observado, por analogia, o disposto na Lei nº 10.820, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A lei mencionada, no §1º, do artigo 1º, disciplina que <em><u>poderá </u></em>ser descontado até 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias para pagamento de empréstimos consignados, veja:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 1<sup>o</sup>&nbsp; Os empregados regidos pela <a href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm\">Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n<s>º</s> 5.452, de 1<s>º</s> de maio de 1943</a>, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<a href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13172.htm#art1\">(Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)</a></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>§1º O desconto mencionado neste artigo também <strong><em>poderá</em></strong> incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, <strong><u>até o limite de</u></strong> 40% (quarenta por cento), sendo <strong>35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis</strong> e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.&nbsp;&nbsp;&nbsp; <a href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14431.htm#art1\">(Redação dada pela Lei nº 14.431, de 2022)</a></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os artigos 2º, §2º, 3º e 4º do projeto de lei não estão em consonância, portanto, com o disposto na lei invocada. Conforme passa a expor.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O §2º, do artigo 2º previu que pode ser descontado, no máximo, 30% (trinta por cento) dos vencimentos do servidor para pagar consignado. No entanto, a lei invocada estabelece limite de 35% (trinta e cinco por cento).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segue redação do projeto:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Art. 2°</strong> - Para fins de concessão do empréstimo consignado será fornecido uma autorização à instituição financeira conveniada, ficando o Executivo e o Legislativo responsável pelo desconto em folha e, no prazo improrrogável de 1º (dez) dias, repassar o numerário à entidade credora.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>(...)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>§2° - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que <strong><u>a quantia pretendida não ultrapasse 30% (trinta por cento) de seus vencimentos</u></strong>.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Por sua vez, o artigo 3º do projeto limita a quantidade de empréstimo. No entanto, o que deve ser limitado é o percentual a ser descontado e não a quantidade de empréstimos.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 3° - Não será autorizado a concessão de mais de um empréstimo o mesmo servidor, mesmo que ambos não ultrapassem o percentual de 30% (trinta por cento) do piso salarial.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Demais disso, o artigo 4º, <em>caput </em>e §1º, do projeto <strong><em>impõe</em></strong> que as verbas rescisórias sejam usadas integralmente (100%) para quitar o empréstimo consignado e caso o valor da rescisão não seja suficiente para saldar o débito <strong><em>determina</em></strong> que o servidor assine um “termo de compromisso com a municipalidade” para pagar o remanescente em até 10 (dez) parcelas, e o §2° disciplina que “a inadimplência do compromisso assumido ensejará execução judicial”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, data vênia máxima, tais previsões são ilegais e não são convenientes ao interesse público ao passo onerar o município em detrimento da instituição financeira e do funcionário, pois a municipalidade será responsável pela quitação do empréstimo frente a instituição financeira e execução do ex-servidor em caso de inadimplência.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Segue redação do projeto:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 4° - O servidor que for desligado do Serviço Público Municipal, ou tiver sua aposentadoria cassada, <strong><em>deverá </em></strong>ser descontado o valor devido no momento da rescisão do contrato.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;§ 1° - Em caso do valor da rescisão do contrato for inferior o valor devido, o servidor assinará um termo de compromisso com a municipalidade, para efetuar o pagamento do remanescente em até 10 (dez) parcelas.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Lado outro, as verbas salariais, o que incluí as verbas rescisória, são, inclusive, impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do CPC e <em>constituem direito indisponível.</em><em></em></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Desta feita, da forma como está, o projeto <strong><u>NÃO</u></strong> conveniente à aprovação.</em><em></em></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><em>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, para assegurar a legalidade e a conveniência, n</em>os termos do artigo 48, parágrafo único, II, do Regimento Interno, oferece emenda para modificar o §2º, do artigo 2º e suprimir os <a>artigos 3º e 4º, <em>caput</em> e §§ 1º e 2º </a>e do Projeto de Lei nº 20.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 020 DE 31 DE AGOSTO DE 2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A <strong>Relatora da Comissão de Justiça e Redação</strong>, no uso de suas atribuições legais, apresenta a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 20 de 31 de agosto de 2022:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 1º - Passa o §2º, do artigo 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 20/2022, a ter a seguinte redação:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“§2° - Na autorização expedida para concessão do empréstimo, deverá constar o valor do salário líquido do servidor, para que a quantia pretendida não ultrapasse 35% (trinta por cento) de seus vencimentos.”</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Art. 2º - Suprimem-se os artigos 3º e 4º, <em>caput</em> e §§ 1º e 2º do Projeto de Lei do Executivo nº 20/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Plenário “Claudomiro Pereira Paschoa”, 12 de setembro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>III – CONCLUSÃO DA RELATORA</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, salvo melhor juízo, o presente Projeto de Lei não é apto a ser aprovado face a ilegalidade e a não conveniência.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Por fim, para atender ao princípio da legalidade e do melhor interesse público oferece a emenda modificativa e supressiva constante no relatório.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Plenário Caludomiro Pereira Paschoa”</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Em 12 de setembro de 2022</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATSITA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Vice presidente e relatora da comissão de justiça e redação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>DE ACORDO COM A RELATORA:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Presidente&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Os demais Vereadores estão de acordo com a Emenda ao Projeto de Lei nº 020 de 31 de agosto de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>ADAUTO GONÇALVES PEREIRA&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; BRENNER HENRIQUE PAVÃO FELTRIN</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>NEUCENIR ROSSI&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; PEDRO SANCHES STEFANIN</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; WEVERSON PEREIRA BRUSSOLO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6or299004tle5y9y3ihuto","originalName":"Parecer - 020-2022 - relatora-da-comissao-de-justica-e-redaca - zOci2r.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":68555,"searchable":true}]}]}