{"tenant":"dolcinopolis","count":8,"nextCursor":null,"items":[{"id":"ILnIu6CQvI","type":"AUTOGRAFO","title":"Instituição da Ouvidoria Municipal em Dolcinópolis","summary":"Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis.","slug":"autografo-de-lei-no-0132021-u6CQvI","publishedAt":"2021-08-05T23:39:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-08-23T23:43:30.000Z","metadata":{"ano":"2021","numero":"013","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12363","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":12363,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis.","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.723Z","originalSummary":"Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis. CLIQUE PARA VER Baixar"},"attachments":[{"id":"cmo0sdcde01irpnc3m0pinuaq","originalName":"autografo-013-ouvidoria.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":112915,"searchable":true}]},{"id":"0PnHn7F4O8","type":"PARECER","title":"Parecer sobre Projeto de Lei que institui a Ouvidoria Municipal","summary":"Parecer nº 013/2021 da Comissão de Justiça e Redação que analisa o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo para instituir a Ouvidoria no Município de Dolcinópolis, recomendando sua aprovação por ser constitucional e juridicamente adequado.","slug":"parecer-sobre-projeto-de-lei-que-institui-a-ouvidoria-municipal-n7F4O8","publishedAt":"2021-08-04T23:19:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-08-04T23:19:00.000Z","metadata":{"ano":"2021","numero":"013","relator":"Géssica Grazieli Brunca Batista","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12351","situacao":"Aprovado pelo Plenário","categories":["PARECER"],"wp_post_id":12351,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:20:05.396Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao se aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, o projeto de lei em questão é constitucional, nos moldes como se apresenta por solicitar autorização para que o Executivo Municipal possa instituir Ouvidoria neste município, além de preencher os requisitos das normas vigentes oferece ao Poder Executivo Municipal amparo legal para dispor sobre a Política Municipal destinado a zelar pela legalidade, eficiência, publicidade, transparência e moralidade dos atos da Administração direta, indireta e fundacional.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 013 - de 08 de julho de 2021 ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 04 de agosto de 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6os3v5008lle5yvloi2dfa","originalName":"Parecer - 013-2021 - parecer - UdrqDd.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":30881,"searchable":true}]},{"id":"o5gkGV5Iwx","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 013/2021 Assunto : “Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis. 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Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 5º, da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 50, inciso III da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O projeto de Lei nos moldes como se apresenta acaba por solicitar autorização para que o Executivo Municipal possa instituir Ouvidoria neste município<strong>.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O projeto de Lei preenche os requisitos das normas vigentes, eis que busca o Poder Executivo Municipal amparo legal para dispor sobre a Política Municipal destinado a zelar pela legalidade, eficiência, publicidade, transparência e moralidade dos atos da Administração direta, indireta e fundacional.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Nota-se claramente que sua intenção é estabelecer os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo, inclusive da Administração Indireta.&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>E ainda, seu objetivo é dar ao usuário uma garantia do bom serviço público realizado, melhora na qualidade do atendimento do serviço público, bem como o sigilo nas informações recebidas.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Portanto, entendo ser instrumento capaz de melhorar a avaliação do servidor público no desempenho de suas funções.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Da mesma forma, a Lei Orgânica deste Município de Dolcinópolis/SP., é categórica ao prescrever em seu art. 27, inciso “IX o seguinte:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>“<strong><em>Art. 27 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>{...}</em></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong><em>XI – Criar, estruturar e conferir atribuições a secretários ou diretores equivalentes a órgãos da administração pública</em></strong>;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>.<strong>3. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 013/2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 29 de julho de 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong> OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6os4sj008ple5yw5y3zgd3","originalName":"Parecer Jurídico - 013-2021 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - 0tWYhj.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":49787,"searchable":true}]},{"id":"F8EbEEtGLd","type":"PROJETO_LEI","title":"Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis.","summary":"Institui a ouvidoria no Município de Dolcinópolis. 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