{"tenant":"dolcinopolis","count":1,"nextCursor":null,"items":[{"id":"PI3qOfPeic","type":"LEI","title":"Lei nº 1.308 - de 019 de março de 2014.","summary":"LEI Nº 1.308 - DE 019 DE MARÇO DE 2014. (Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências) JOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições…","slug":"lei-no-1308-OfPeic","publishedAt":"2014-03-19T21:07:34.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2014-03-19T21:07:34.000Z","metadata":{"wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=3520","categories":["LEIS"],"wp_post_id":10606,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:14:04.469Z","original_body_text":"LEI Nº 1.308 - DE 019 DE MARÇO DE 2014.\n(Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras\nprovidências)\nJOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado de São\nPaulo, etc., no uso de suas atribuições legais............................................................\nF A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele\nsanciona e promulga a seguinte lei:\nArt. 1º. Fica criado no Quadro dos Cargos de Provimento em\nComissão, Anexo I, da Lei Complementar nº003 de 19 de fevereiro de 2014, o\nseguinte cargo:\nQuantidade Denominação Referência\n01 Assessor da Área da Saúde e Agendamento\nde Consultas\n11\n02 Assessor da Área da Saúde Comunitária 01\nArt. 2º – Definem-se as atribuições dos seguintes cargos de provimento em\ncomissão, para exercício de suas funções em nas áreas designadas, da Prefeitura\nMunicipal de Dolcinópolis-SP:\n.Assessor da Área da Saúde Comunitária:\nO assessor da área da saúde comunitária assessora nas atividades de prevenção\nde doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a\nSecretaria Municipal de Saúde). São atribuições do assessor da área da saúde\ncomunitária: participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição\ndo perfil sócio econômico da comunidade; o acompanhamento das micro-áreas de\nrisco; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;\nexecução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de\nrisco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5\nanos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, assessorar o\nserviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso e demais\natribuições de sua área de atuação.\n. Assessor da Área da Saúde e Agendamento de Consultas:\nAssessorar no agendamento de consultas e exames; cadastrar pacientes no sistema\nSUS, assessorar na elaboração de projetos referentes à melhoria dos serviços do\nsetor ou da instituição, participar, mediante supervisão e orientação dos trabalhos de\nocorrências, assessorar a chefia em assuntos referente a secretaria municipal de\nsaúde.\nArt. 3º. O valor da referência obedecerá à tabela de vencimentos e\nsalários da Lei acima citada.\nArt. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei\nserão cobertas com os recursos consignados no Orçamento vigente,\nsuplementadas se necessários.\nArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.\nPrefeitura de Dolcinópolis/SP, 19 de março de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nRegistrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público,\nnos termos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.\nFRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ\nSecretária Municipal","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6okddc000dqrc4oyq9jtrs","originalName":"Lei Complementar - lei-n-1308-de-019-de-marco-de-2014 - gDXy0c.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":30025,"searchable":true}]}]}