{"tenant":"dolcinopolis","count":1,"nextCursor":null,"items":[{"id":"coWLFxPvy6","type":"LEI","title":"Lei complementar n° 001 de 07 de fevereiro de 2014.","summary":"LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014. (Dispõe sobre criação, extinção e reestruturação dos Cargos em Comissão do Quadro de Pessoal e Revisão geral anual de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Dolcinópolis e dá outras providências). JOSÉ LUIZ REIS…","slug":"lei-complementar-n-001-de-07-de-fevereiro-de-2014-FxPvy6","publishedAt":"2014-02-07T17:13:31.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2014-02-07T17:13:31.000Z","metadata":{"ano":2014,"numero":"001","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/principal/?p=3549","categories":["LEIS"],"wp_post_id":3549,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:14:20.471Z","original_body_text":"LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014.\n(Dispõe sobre criação, extinção e reestruturação dos Cargos em Comissão\ndo Quadro de Pessoal e Revisão geral anual de vencimentos dos Servidores\nPúblicos Municipais de Dolcinópolis e dá outras providências).\nJOSÉ LUIZ REIS INACIO DE AZEVEDO, Prefeito de Dolcinópolis, Estado\nde São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais................................................\nF A Z S A B E R, que a Câmara Municipal de Vereadores,\naprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:\nArt. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 37, inciso X da\nConstituição Federal, autorizados a conceder aos servidores públicos municipais, revisão\ngeral anual de seus vencimentos, adotando como índice de atualização o INPC/IBGE\nacumulado entre os meses de janeiro a dezembro do exercício respectivamente anterior.\nArt. 2º – A revisão geral anual será procedida no mês de janeiro de cada\nexercício.\nParágrafo Único – Para o exercício de 2014, incluindo o mês janeiro, fica o\nPoder Executivo autorizado a proceder à revisão geral anual, levando em consideração o\nacúmulo do índice INPC/IBGE dos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2013, no\nmontante de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento) sobre os vencimentos dos\nservidores públicos ativos, inativos e pensionista.\nArt. 3º - Fica reorganizado a Tabela de Vencimentos e Salários - Anexo IV, da\nLei Complementar. n.º 001 de 25 de janeiro de 2013, no tocante a Referência “1 A”,\nalterando de R$678,32 para R$690,00, acrescido de 5% em linha horizontal, e aplicação da\nrevisão geral de 5,56%, autorizado no art anterior, na qual passa a fazer parte integrante\ndesta Lei.\nArt. 4º - A revisão geral anual incorporará os vencimentos dos servidores\npúblicos para todos os fins.\nArt. 5º - Além dos cargos constantes dos anexos I e II desta lei, para atender\nnecessidades de emergência e essenciais, poderá ocorrer contratação de pessoal para\ndeterminada atividade, independentemente de vínculo empregatício.\nParágrafo Único– O pessoal contratado por tempo determinado deverá ser\nprecedido de processo seletivo.\nArt. 6º - As necessidades emergenciais e essenciais, bem como as funções para\norganização da frente de trabalho, serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo,\nfixando-as diante de cada caso concreto.\nArt. 7º - Poderá ocorrer enquadramentos daqueles servidores efetivos/funções\ncorrelatas, desde que o exercício da função venha ocorrendo há mais de um (01) ano.\nArt. 8° - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão constantes do anexo I\nda lei complementar n° 001/2013:\nQdt Denominação Ref.\n02 Assessor da Área de Nutrição 06\n02 Assessor da Informática 06\n01 Assessor de Digitação da Secretaria de Planejamento 04\n01 Assessor de Digitação da Secretaria de Saúde 04\n01 Assessor de Gabinete 22\n06 Assessor de Serviços Gerais 01\n01 Assessor de prótese dentária 04\n05 Assessor de Transporte 05\n01 Assessor do Projeto Educando 08\n02 Assessor do Setor de Construção 05\n01 Assessor do Setor de Tributação 01\n01 Chefe da Produção da Chácara Municipal 12\n02 Chefe da Recepção da Saúde 04\n02 Chefe da Recepção do Gabinete 06\n01 Chefe de Controle de Estoque de Farmácia 02\n01 Chefe da Área Medicina veterinária 23\n02 Chefe do Setor de Construção 18\n01 Chefe do Setor de Manutenção de Praças e Jardins 02\n01 Chefe do Setor de Psicologia 17\n03 Chefe do Setor de Vigilância de Bens 01\nArt. 9° - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:\nAssessor do Tele Centro – Coordenar a equipe do setor, autorizar a reforma, reparo\ne compra de equipamentos, contratar serviços, estudar e sugerir aplicações e melhorias na\nárea de informática da Prefeitura Municipal; manter e dar suporte em sistemas, periféricos e\nequipamentos de informática; executar atividades pertinentes a redes de computadores,\nexecutar rotinas preventivas e corretivas, encaminhar equipamentos e seus componentes\npara manutenção técnica quando necessário, emite relatórios e desempenha demais\natividades ligadas a área de atuação.\nAssessor da Guarda Municipal – Acompanha os serviços de vigilância dos guardas\nmunicipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem\npública. Convoca reuniões, percorre toda área sob sua responsabilidade, atentando para\neventuais anormalidades na rotina de serviço, interferindo quando necessário e tomando\nprovidências cabíveis; coordena a vigilância de entrada e saída de pessoas no local de\ntrabalho, observando atitudes suspeitas e tomando medidas necessárias a prevenção de\nviolência. Planeja outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de\ncompetência.\nAssessor de Equipe de Vigilância – Monitora a vigilância e segurança dos bens\npúblicos municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a\nordem dos prédio públicos e segurança do local, estudar e sugerir aplicações e melhorias na\nárea, planeja outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de\ncompetência.\nChefe de Setor de Controle de Obras e Serviços Públicos – Chefia o pessoal que\nestá trabalhando na obra, examina plantas e outras especificações da construção, coordena\na construção de base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para\npossibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica, fiscaliza a execução de\nserviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de\npavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material\ne ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos. Coordena trabalhos de\nmanutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, no reparo de paredes e\npisos, aparelhos sanitários e outras peças. Coordena na preparação de rua na execução de\nserviços de pavimentação, promovendo o fornecimento de materiais necessários e\nferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações, assim como\nassentamento de tubos e concreto, assegurar a conservação das ferramentas, utensílios e\nequipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados, emite\nrelatórios e desempenha demais atividades ligadas a área de atuação.\nChefe da Chácara Municipal – Gerenciar e dirigir equipe de pessoal do setor,\nfiscalizar o cultivo de mudas e plantas, preparação do solo para o plantio, fiscalizar a\noperação de maquinários e equipamentos específicos para o plantio e preparação do solo.\nChefia outras tarefas, que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.\nChefe Geral do Setor de Maquinas Pesadas e Reparo - Chefia a equipe de\noperadores de maquinas pesadas. Dirige na utilização dos equipamentos manipulando os\ndispositivos mecânicos e hidráulicos, zelar pela manutenção e conservação das máquinas e\nequipamentos utilizados, autoriza reparos ou substituição de peças quando for necessário,\nemite relatórios e desempenha demais atividades ligadas a área de atuação.\nAssessor de Alimentação e Abastecimento da Creche Municipal – Chefiar equipe\nde pessoal do setor, fiscaliza o preparo de refeições, fiscaliza a higiene do local, autoriza\nreparos ou substituições de peças ou equipamentos do setor, autoriza a compra de produtos\nde limpeza, higiene e alimentos, emite relatórios e desempenha demais atividades ligadas a\nárea de atuação, estudar e sugerir aplicações e melhorias na área.\nAssessor de Manutenção de Maquinas Pesadas - Vistoria os equipamentos do\nsetor, controla os serviços desempenhados pela equipe de pessoal do setor, certificar-se das\ncondições de funcionamento. Coordenar na utilização dos equipamentos manipulando os\ndispositivos mecânicos e hidráulicos. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e\nequipamentos utilizados, emite relatórios sobre a necessidade de reparos nas maquinas e\ndesempenha demais atividades ligadas a área de atuação.\nAssessor de Abastecimento e Alimentação da Cozinha Piloto – Coordena equipe\nde pessoal do setor, verifica as condições de higiene do local e preparação de refeições,\nautoriza compras de produtos alimentícios e produto de limpeza, autoriza reparos de\nequipamentos do setor, emite relatórios e desempenha demais atividades ligadas a área de\natuação.\nChefe da Frota de Veículos Municipal – fiscaliza a utilização da frota de veículos do\nmunicípio, controlando e organiza equipe de pessoal do setor, autoriza reparos, verifica o\nnível de óleo, agua, bateria, combustível, para certificar-se das condições de funcionamento,\nemite relatórios e desempenha demais atividades ligadas a área de atuação.\nChefe do Dolcinópolis Club – Chefia equipe de pessoal do setor, fiscaliza o\nmanuseio de equipamentos de limpeza utilizado realização de atividades do local, autoriza\nreparos em equipamentos, autoriza a compra de produtos e equipamentos, autoriza a compra\nde produtos de consumo do Club, emite relatórios e desempenha demais atividades ligadas a\nárea de atuação.\nDiretor de Finanças – Dirigir as atividades relacionadas com a contabilidade e a\ngestão orçamentária, financeira e patrimonial do município; controlar permanentemente os\nsaldos das dotações orçamentárias e providenciar, se necessário, a abertura de créditos\nadicionais e outras alterações orçamentárias; emitir notas de empenho e, se necessário, as\nrespectivas anulações, analisar a documentação comprobatória das despesas, verificando\nsuas liquidações e processando os respectivos pagamentos; controlar e classificar os\nadiantamentos de despesas e analisar as respectivas prestações de contas, emitir,\ncontabilizar e controlar as faturas e os recebimentos das receitas auferidas, controlar e\ninformar as disponibilidades e as aplicações financeiras dos recursos disponíveis, conciliar as\ncontas bancárias, controlar as obrigações constantes do passivo financeiro, avaliar os custos\noperacionais, controlar e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias, contributivas e\nprevidenciárias; organizar e manter sob sua guarda os documentos contábeis relativos às\natividades de sua competência.\nAssessor de Tributação - Fiscaliza o planejamento das atividades internas e\nexternas do departamento de tributação , coordenar a realização de fiscalização de\nestabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo, orientar, coordenar e\ncontrolar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação\ntributária, e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributária - fiscal se\ncompatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do município; desempenhar\ntarefas afins.\nChefe de Tesouraria - Coordenar o pessoal do setor pra a concretização das\norientações financeiras definidas superiormente, fazer planejamento de propostas\ndevidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e\nsubmetê-las a apreciação superior; Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e\nrecolher as restantes assinaturas, assistir à verificação do estado de responsabilidade do\ntesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e\ndocumentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos\nsob a sua responsabilidade, assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e\nverificar o registro no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria efetuar os recebimentos,\nde acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo\ndocumento de quitação; assegurar o fiel pagamento das despesas devidamente autorizadas,\nproceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e\nBancos, Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático\ninstalado na Tesouraria, executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou\nimpostas por lei.\nAssessor da Tesouraria e finanças- Fiscalizar o planejamento de propostas\ndevidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria, assinar\nos cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas, efetuar os\ndepósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores,\nassegurar o depósito das receitas em instituição bancária e verificar o registro no Diário de\nCaixa e no Resumo de Tesouraria efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de\nRecebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação, efetuar o\npagamento das despesas devidamente autorizadas, Proceder à guarda, conferência e\ncontrolo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos, Controlar o movimento das\ncontas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de\npoder elaborar o Resumo Diário de Caixa, recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e\ndos Resumos de Tesouraria.\nArt. 10º - Ficam reestruturados os seguintes cargos em comissão:\nQUADRO COMPARATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO\nQtd Denominação Ref. Qtd Denominação Ref.\n01 Assessor da Área Jurídica 24 01 Assessor da Área Jurídica 45\n01 Assessor Geral do Prefeito 46 01 Assessor Geral do Prefeito 30\n01 Chefe da Área de Enfermagem 33 03 Chefe da Área de Enfermagem 33\n01 Chefe do Setor Ambiental - 30hrs 20 01 Chefe do Setor Ambiental 20\n01 Chefe do Setor Engenharia Civil -\n20hrs\n37 01 Chefe do Setor Engenharia Civil 37\n01 Chefe do Setor de Farmácia - 40hrs 26 01 Chefe do Setor de Farmácia 26\n02 Chefe do Setor de Fisioterapia - 20hrs 16 02 Chefe do Setor de Fisioterapia 16\n01 Chefe do Setor de Nutrição - 20hrs 13 01 Chefe do Setor de Nutrição 13\n02 Chefe do Setor de Odontologia – 30hrs 30 02 Chefe do Setor de Odontologia 30\n01 Chefe da Área de Assist. Social 20 01 Chefe da Área de Assist. Social 20\n01 Chefe da Guarda Municipal 06 01 Chefe da Guarda Municipal 10\n01 Chefe do Arquivo Municipal 02 02 Chefe do Arquivo Municipal 04\n§ 1º - As extinções, criações e reestruturações dos cargos de comissão acima\nmodificam o anexo I da lei complementar nº 001/2013.\nArt.11° - As despesas referentes a criação e reestruturação dos cargos em comissão\nserão pagas mediante as dotações contidas no orçamento vigente, após o impacto e\nobservância da disponibilidade e suplementadas se necessários.\nArt. 12° - Os cargos constantes acima são de livre nomeação e exoneração.\nArt. 13º - Ficarão fazendo parte integrante desta Lei Complementar do Quadro\nGeral de Pessoal do Município de Dolcinópolis, conforme os anexos I, II, III e IV abaixo\ndiscriminado:\nANEXO I – Cargos de Provimento em Comissão;\nANEXO II – Cargos de Provimento Efetivo;\nANEXO III – Cargos de Inativos e Pensionistas;\nANEXO IV – Tabela de Vencimentos e Salários\nArt. 14º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta\ndas dotações próprias constantes do orçamento vigentes, ficando desde já autorizado a\nsuplementação das mesmas, caso necessário, conforme disposto no art. 43 da Lei\n4.320/64.\nArt. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus\nefeitos para mês de janeiro de 2014.\nPrefeitura de Dolcinópolis, 07 de fevereiro de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nRegistrada em livro próprio e publicada por afixação em local de acesso ao público,\nnos termos do $1º do Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal.\nFRANCIELLE CRISTINA MARTINEZ\nSecretária Municipal\n\nANEXO I – QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO\nQdt Denominação Ref.\n01 Assessor da Área de Esporte Lazer e Turismo 18\n01 Assessor da Área Jurídica 45\n01 Assessor de Digitação do CRASS 04\n01 Assessor de Esporte e Treinamento da 3ª idade 09\n02 Assessor de Monitoramento da 3ª Idade 09\n02 Assessor de Cultura e Teatro 05\n01 Assessor Geral do Prefeito 30\n01 Chefe da Área de Assistência Social 20\n03 Chefe da Área de Enfermagem 33\n01 Chefe da Guarda Municipal 10\n02 Chefe de Manutenção de Máquinas Pesadas 13\n01 Chefe de Obras e Serviços Gerais 19\n02 Chefe do Arquivo Municipal 04\n01 Chefe do Departamento de Obras, Fiscal. E Serv. Urbanos 15\n01 Chefe do Projeto Educando 14\n01 Chefe do Setor Ambiental 20\n01 Chefe do Setor de Engenharia Civil 37\n01 Chefe do Setor de Agronomia 23\n01 Chefe do Setor de Farmácia 26\n02 Chefe do Setor de Fisioterapia 16\n01 Chefe do Setor de Nutrição 13\n02 Chefe do Setor de Odontologia 30\n01 Diretor de Assistência Promoção Social 15\n01 Diretor de Compras 22\n01 Diretor Geral de Saúde 34\n01 Assessor do Telecentro 07\n01 Assessor da Guarda Municipal 07\n02 Assessor de Equipe de Vigilância 07\n02 Chefe de Setor de Controle de Obras e Serviços Públicos 27\n01 Chefe da Chácara Municipal 06\n01 Chefe Geral do Setor de Maquinas Pesadas e Reparo 18\n02 Assessor de Alimentação e Abastecimento da Creche Municipal 04\n01 Assessor de Manutenção de Maquinas Pesadas 06\n01 Chefe da Frota de Veículos Municipal 07\n01 Chefe do Dolcinópolis Club 14\n01 Assessor de Abastecimento e Alimentação da Cozinha Piloto 05\n01 Diretor de Finanças 30\n01 Chefe da Tesouraria 23\n01 Assessor da Tesouraria e Finanças 22\n01 Assessor de Tributação 13\nPrefeitura de Dolcinópolis, 07 de fevereiro de 2014.\nANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO\nQdt Denominação Ref.\n08 Agente de Saúde 01\n02 Agente de Vigilância Sanitária 06\n02 Agente Sanitário 01\n01 Arquivista 04\n01 Assessor de Planejamento 20\n02 Assistente Administrativo 16\n03 Assistente Social 32\n03 Auxiliar Consultório Dentário 03\n02 Auxiliar da Secretaria da Saúde 11\n01 Auxiliar da Secretaria de Compras Abastecimento e Patrimônio 18\n01 Auxiliar da Secretaria de Tributos 06\n03 Auxiliar de Almoxarifado 01\n02 Auxiliar de Contabilidade 20\n02 Auxiliar de Distribuição de Medicamentos 11\n01 Auxiliar de Fisioterapia 03\n01 Auxiliar de Recursos Humanos 12\n01 Auxiliar de Secretaria 18\n01 Auxiliar de Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 06\n01 Auxiliar do Setor de Assistência Social 15\n02 Auxiliar do Setor de Cultura 06\n02 Auxiliar do Setor de Finanças 20\n01 Auxiliar encarregado da manutenção Elétrica 09\n01 Auxiliar de Secretaria do Meio Ambiente 04\n08 Baba 01\n12 Braçal 01\n01 Chefe do Setor de Compras 15\n08 Coletor de Lixo 01\n01 Contador – 40 horas 33\n01 Coveiro 03\n01 Dentista – 20 horas 21\n01 Dentista – 40 horas 37\n01 Diretor de Secretaria 18\n01 Eletricista 01\n01 Encarregado da Manutenção da Frota 19\n02 Encarregado da manutenção elétrica 11\n02 Enfermeiro Padrão 32\n02 Engenheiro Agrônomo 23\n01 Engenheiro Civil – 20 horas 37\n01 Engenheiro Ambiental-40 horas 23\n15 Escriturário 06\n02 Farmacêutico 26\n01 Fisioterapeuta – 20 horas 17\n01 Fisioterapeuta – 40 horas 32\n01 Fonoaudióloga-20 horas 17\n15 Gari 01\n01 Gestor da Assistência e Promoção Social 33\n07 Guarda Municipal 04\n01 Médico Ginecologista 37\n01 Médico Pediatra 35\n02 Médico Veterinário 23\n13 Merendeira 01\n20 Motorista 07\n08 Motorista da Ambulância 12\n01 Motorista do Gabinete 20\n01 Nutricionista – 20 horas 13\n02 Operador de Equipamentos Rodoviários 06\n03 Operador de Máquinas Pesada 19\n05 Pedreiro 18\n01 Protético 05\n01 Psicólogo 32\n05 Recepcionista 01\n01 Recepcionista do E.S.F 05\n01 Secretário da Contabilidade 22\n01 Secretário da Cultura 19\n01 Secretario da JSM 12\n01 Secretário da Saúde 34\n01 Secretário de Compras Abastecimento e Patrimônio 19\n01 Secretário de Esporte, Lazer e Turismo 18\n01 Secretario de Estradas e Transporte 22\n01 Secretário de Planejamento 46\n01 Secretário de Recursos Humanos 22\n01 Secretario de Tributos 22\n03 Secretário Municipal 20\n01 Secretário da Agricultura e Patrulha 19\n35 Serviços Gerais 01\n01 Técnico Agrícola 07\n07 Técnico de Enfermagem 05\n02 Técnico de Enfermagem plantonista 13\n02 Técnico de Informática 19\n01 Telefonista do Gabinete 13\n01 Tesoureiro 20\n07 Tratorista 05\n04 Vigia Geral 01\nPrefeitura de Dolcinópolis, 07 de fevereiro de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis\nANEXO III – CARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS\nQdt Denominação Ref.\n01 Secretário 12\n01 Tesoureiro/Lançador 12\n01 Coveiro 01\n01 Servente 01\n01 Merendeira 02\n01 Servente de Pedreiro 01\n01 Pedreiro 01\n01 Merendeira e Serviços Gerais 01\nPrefeitura de Dolcinópolis, 07 de fevereiro de 2014.\nJOSÉ LUIZ REIS INÁCIO DE AZEVEDO\nPrefeito de Dolcinópolis","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6okpps000zqrc4wi1i4qmw","originalName":"Lei Complementar - 001-2013 - lei-complementar-n-001-de-07-de-fevereir - j_V5YO.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":49367,"searchable":true}]}]}