{"tenant":"dolcinopolis","count":4,"nextCursor":null,"items":[{"id":"S6Yux9nfAS","type":"RESOLUCAO","title":"Que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo .","summary":"Que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo .","slug":"resolucao-no-001-02122021-x9nfAS","publishedAt":"2021-12-02T12:37:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-12-13T12:39:51.000Z","metadata":{"ano":2021,"numero":"001","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12626","categories":["RESOLUÇÃO"],"wp_post_id":12626,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0sd0tr01dzpnc3mcz2hlon","originalName":"Resolucao-001-2021-Codigo-de-Etica.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":96760,"searchable":true}]},{"id":"snRl2qKUsx","type":"RESOLUCAO","title":"PARECER Identificação : Projeto de Resolução nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Resolução nº. 01/2021 Assunto : “ Que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo” . 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Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal, &nbsp;</strong>&nbsp;vez que o projeto de Resolução tratar-se do Regimento Interno, ou seja, trata de como as questões “<em>interna corpori</em>” devem ser tratadas. Por esta razão não cabe à estranhos ao Poder Legislativo a iniciativa de projetos dessa envergadura.&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O art. 21 da Lei Orgânica deste Município trata-se especificamente dessa questão, conforme se transcreve abaixo:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Artigo 21 – A Câmara Municipal, observado o disposto neste Lei Orgânica, compete elaborar seu Regimento interno, dispondo sobre sua organização política e provimento de cargos de seus serviços e, especialmente sobre:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>[...]</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>VIII – Todo e qualquer assunto de sua administração interna”;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>E mais o art. 28 da Lei Orgânica deste município assim prescreve:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Art. 28 - Compete privativamente, à Câmara Municipal, exercer as seguintes atribuições, dentre outros:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – Elaborar seu Regimento Interno”</strong>;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Portanto, se cabe a elaboração, por óbvio caberá a modificação ou <strong>criação de mecanismos acessórios ao mesmo</strong>, como no caso em tela e que ora se analisa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>Como demonstrado, </strong>trata-se de propositura de iniciativa privativa da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Resolução em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O Projeto de Resolução nos moldes como se apresenta acaba por instituir o Código de ética e decoro na Câmara Municipal de Dolcinópolis/SP.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O Projeto de Resolução preenche os requisitos das normas vigentes, eis que busca o Poder Legislativo amparo legal para dispor sobre o bom funcionamento deste Legislativo, destinado a zelar pela legalidade, eficiência, publicidade, transparência e moralidade dos atos da Administração direta, indireta e fundacional de cada vereador.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>E ainda, seu objetivo é dar a população do Município uma garantia do bom serviço público realizado, respeito, melhora na qualidade do atendimento do agente político.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Portanto, entendo ser instrumento capaz de melhorar o bom andamento da sessão camararia, somados ao regimento interno, bem como todos os tramites da câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>.<strong>3. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.).</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação. (art. 158 - § 1º - RI)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Resolução será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º - R.I.) através de processo de votação nominal. (art. 171, § 4º, incisos 7 e 8 - R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Resolução nº. 01/2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 29 de novembro de 2021.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6oks8f0017qrc4wqi00xrd","originalName":"Resolução - 001-2021 - parecer-identificacao-projeto-de-resoluc - KeDC5b.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":46449,"searchable":true}]},{"id":"9uXLCvWaHP","type":"RESOLUCAO","title":"Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis","summary":"Resolução que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis. O documento foi aprovado pela Comissão de Justiça e Redação com parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.","slug":"codigo-de-etica-e-decoro-parlamentar-da-camara-municipal-de-dolcinopolis-CvWaHP","publishedAt":"2021-11-24T12:41:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-11-24T12:41:00.000Z","metadata":{"ano":"2021","autor":"Poder Legislativo Municipal","numero":"001","relator":"Danilo Rogério Cortez","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12631","situacao":"Aprovado","categories":["PARECER","RESOLUÇÃO"],"wp_post_id":12631,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:14:24.602Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de Resolução é de autoria do Poder Legislativo Municipal, o qual institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto a seu aspecto gramatical e lógico e quanto ao aspecto constitucional encontra-se respeitado.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, VOTAMOS no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Resolução nº. 001 de 24 de novembro de 2021 ser APROVADO pelo plenário da Câmara Municipal.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong> <br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 01 de dezembro 2021.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6okswi0019qrc4g77urruz","originalName":"Resolução - 001-2021 - resolucao - OnDD-K.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":26341,"searchable":true}]},{"id":"DjI2oNmQpv","type":"RESOLUCAO","title":"Que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo .","summary":"Que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Dolcinópolis, Estado de São Paulo .","slug":"projeto-de-resolucao-no-001-24112021-oNmQpv","publishedAt":"2021-11-24T12:25:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2021-12-13T12:37:40.000Z","metadata":{"ano":2021,"numero":"001","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=12621","categories":["RESOLUÇÃO"],"wp_post_id":12621,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0sd17n01e3pnc32wn5w3p1","originalName":"Projeto-de-Resolucao-001-2021.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":97022,"searchable":true}]}]}