{"tenant":"dolcinopolis","count":30,"nextCursor":null,"items":[{"id":"H2fuFVj-ii","type":"PROJETO_LEI","title":"Projeto de Lei nº 030/2026 — Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600,00","summary":"Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600,00","slug":"projeto-de-lei-n-030-2026-abertura-de-credito-adicional-suplementar-no-valor-de--AOCYnr","publishedAt":"2026-03-27T12:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-04-22T00:35:31.102Z","metadata":{"ano":2026,"ementa":"Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600,00","numero":"030","origem":"upload-missing-projeto_lei-ia"},"attachments":[{"id":"cmo9bn0dd005fppn41cepj80x","originalName":"PROJETO Nº030_ SUPLEMENTAR -EXCESSO- PECUNIA ASIST SOCIAL.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":78272,"searchable":true}]},{"id":"89tAr7g-Jb","type":"PROJETO_LEI","title":"Abertura de Crédito Suplementar para Contrapartida de Convênio","summary":"Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.202,78 para custear a contrapartida do Convênio 990581/2025 firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, destinado à manutenção da Casa da Agricultura.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-para-contrapartida-de-convenio-r7g-Jb","publishedAt":"2026-03-19T15:17:40.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-03-19T15:17:40.000Z","metadata":{"ano":"2026","autor":"DIEGO APARECIDO PEREIRA MIGUEL","numero":"007","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16371","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":16371,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","regeneratedByAi":"true"},"attachments":[{"id":"cmo0rsgn3003bru849bclwuhx","originalName":"Projeto-007-suplementar.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":156625,"searchable":true}]},{"id":"ofvRKHHpZ-","type":"PROJETO_LEI","title":"Abertura de Crédito Suplementar para contrapartidas de Termo de Compromisso com Ministério das Cidades","summary":"Projeto de Lei autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 253.708,09 para custear contrapartidas de Termo de Compromisso firmado com o Ministério das Cidades por intermédio da Caixa Econômica Federal, destinado a obras e serviços municipais.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-para-contrapartidas-de-termo-de-compromisso-com--KHHpZ-","publishedAt":"2026-03-19T15:11:07.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-03-19T15:11:07.000Z","metadata":{"ano":2026,"autor":"Diego Aparecido Pereira Miguel","numero":"002","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16359","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":16359,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","regeneratedByAi":"true"},"attachments":[{"id":"cmo0rsj2h003vru848fjon74m","originalName":"Projeto-002-suplementar.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":157652,"searchable":true}]},{"id":"cr9mcaTZZO","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Suplementar para contrapartida de Convênio com Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional","summary":"Autógrafo de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 128.202,78 para custear a contrapartida do Convênio 990581/2025 firmado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, mediante anulação de dotação orçamentária de Pagamento de Precatórios.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-para-contrapartida-de-convenio-com-ministerio-da-caTZZO","publishedAt":"2026-03-19T15:07:14.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-03-19T15:07:14.000Z","metadata":{"ano":2026,"numero":"007","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16347","situacao":"Aprovado","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":16347,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 007/2026","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.405Z","originalSummary":"autógrafo 007 - contrapartida Baixar","regeneratedByAi":"true","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:20:36.346Z"},"attachments":[{"id":"cmo0rsjwp0043ru84vt8lp665","originalName":"autografo-007-contrapartida.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":131277,"searchable":true}]},{"id":"vrz-cNDRST","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Suplementar","summary":"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 253.708,09 para custear contrapartidas de Termo de Compromisso com o Ministério das Cidades. Os recursos são obtidos pela anulação parcial de dotação orçamentária destinada ao pagamento de precatórios.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-cNDRST","publishedAt":"2026-03-19T15:03:50.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-03-19T15:03:50.000Z","metadata":{"ano":"2026","autor":"Câmara Municipal de Dolcinópolis","numero":"002","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16332","situacao":"Aprovado","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":16332,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 002/2026","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.416Z","originalSummary":"autógrafo 002 - contrapartida Baixar","regeneratedByAi":"true","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:20:44.466Z"},"attachments":[{"id":"cmo0rslr2004nru84r4k15mdz","originalName":"autografo-002-contrapartida.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":131880,"searchable":true}]},{"id":"_Cmlk1yzw8","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Suplementar para Despesas com Danos de Tempestade","summary":"Autógrafo de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 300.000,00 para custear despesas decorrentes de danos causados por tempestade ocorrida em 24/11/2025, com situação de emergência declarada.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-para-despesas-com-danos-de-tempestade-k1yzw8","publishedAt":"2026-01-14T11:07:36.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-01-14T11:07:36.000Z","metadata":{"ano":"2025","numero":"068","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16145","situacao":"Aprovado","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":16145,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 068/2025","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.420Z","originalSummary":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências Autógrafo 068 - 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O crédito será custeado com recursos provenientes de excesso de arrecadação e recursos do Tesouro.","slug":"abertura-de-credito-adicional-suplementar-no-orcamento-vigente-f_yVq_","publishedAt":"2025-12-05T09:17:24.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2025-12-05T09:17:24.000Z","metadata":{"ano":2025,"autor":"José Augusto de Leão Franzato","numero":"062","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16063","situacao":"Aprovado","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":16063,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 062/2025","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.431Z","originalSummary":"Autógrafo 062 - crédito suplementar Baixar","regeneratedByAi":"true","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:20:54.348Z"},"attachments":[{"id":"cmo0rtsxv00d9ru84y6hcl081","originalName":"Autografo-062-credito-suplementar.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":221655,"searchable":true}]},{"id":"g2ZAPp-qqw","type":"PROJETO_LEI","title":"Abertura de Crédito Suplementar para Despesas de Emergência — Tempestade de 24/11/2025","summary":"Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 para custear despesas decorrentes dos danos causados pela tempestade ocorrida em 24 de novembro de 2025. Os recursos serão utilizados em manutenção administrativa, serviços de terceiros e assistência social.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-para-despesas-de-emergencia-tempestade-de-241120-Pp-qqw","publishedAt":"2025-12-03T11:13:12.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2025-12-03T11:13:12.000Z","metadata":{"ano":"2025","autor":"Diego Aparecido Pereira Miguel","numero":"061","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=16163","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":16163,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","regeneratedByAi":"true"},"attachments":[{"id":"cmo0rti3800a9ru84u37oww01","originalName":"Projeto-061-credito-tempestade.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":173148,"searchable":true}]},{"id":"En8UaLgbkA","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Suplementar","summary":"Autografo de Lei nº 032/2025 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.442,73 para manutenção do Gabinete do Prefeito, com recursos provenientes da Reserva de Contingência.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-aLgbkA","publishedAt":"2025-07-15T10:54:48.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2025-07-15T10:54:48.000Z","metadata":{"ano":"2025","numero":"032","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=15763","situacao":"aprovado","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":15763,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 032/2025","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.477Z","originalSummary":"autógrafo 032 - crédito gabinete Baixar","regeneratedByAi":"true","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:21:27.206Z"},"attachments":[{"id":"cmo0rupwq00m3ru84lz3dlt8c","originalName":"autografo-032-credito-gabinete.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":33531,"searchable":true}]},{"id":"Bow1Zs6gSY","type":"PROJETO_LEI","title":"Abertura de Crédito Suplementar no Orçamento de 2025","summary":"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.670,49 para reforço de dotação destinada à manutenção de ensino infantil (pré-escola e creche), com contrapartida de anulação parcial em dotação de obras e instalações.","slug":"abertura-de-credito-suplementar-no-orcamento-de-2025-Zs6gSY","publishedAt":"2025-05-13T11:18:42.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2025-05-13T11:18:42.000Z","metadata":{"ano":"2025","autor":"DIEGO APARECIDO PEREIRA MIGUEL","numero":"023","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=15649","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS"],"wp_post_id":15649,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","regeneratedByAi":"true"},"attachments":[{"id":"cmo0rv43200o9ru8431ouze6f","originalName":"Projeto-023-credito-educacao.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":39928,"searchable":true}]},{"id":"3l_zuqnNU_","type":"AUTOGRAFO","title":"Crédito Suplementar Para Manutenção Do Ensino Infantil","summary":"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.670,49 para a manutenção do ensino infantil, utilizando recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária destinada a obras e instalações.","slug":"autografo-de-lei-no-026-de-08-de-maio-de-2025-uqnNU_","publishedAt":"2025-05-13T11:01:37.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2025-05-13T11:01:38.000Z","metadata":{"ano":"2025","numero":"026","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=15628","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":15628,"needsReview":true,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 026/2025","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.489Z","originalSummary":"autógrafo 026 - crédito educação Baixar","resummarizedByAIAt":"2026-04-18T18:21:35.876Z"},"attachments":[{"id":"cmo0rv6hn00p1ru8448bawosd","originalName":"autografo-026-credito-educacao.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":34743,"searchable":true}]},{"id":"1pOhe6yuEw","type":"PARECER","title":"“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências” PARECER - PROJ.","summary":"“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências” PARECER - PROJ. DE LEI 016-2024 - abertura de crédito Adicional Suplementarl - DIVERSOS Baixar","slug":"parecer-juridico-projeto-de-lei-no-0162025-e6yuEw","publishedAt":"2024-09-16T08:50:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2025-04-04T09:37:52.000Z","metadata":{"ano":2025,"numero":"016","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=15467","categories":["PARECER"],"wp_post_id":15467,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0rvlbp00tjru84ogpdt9iz","originalName":"PARECER-PROJ.-DE-LEI-016-2024-abertura-de-credito-Adicional-Suplementarl-DIVERSOS.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":69983,"searchable":true}]},{"id":"AWWsMB-qYO","type":"PARECER","title":"Parecer jurídico sobre Projeto de Lei nº 002/2023 - Abertura de Crédito Adicional Especial","summary":"Parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Dolcinópolis-SP opinando pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei Legislativo nº 002/2023, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.500,00 para cobrir despesas com auxílio alimentação dos servidores públicos efetivos da Câmara.","slug":"parecer-juridico-sobre-projeto-de-lei-no-0022023-abertura-de-credito-adicional-e-MB-qYO","publishedAt":"2023-02-14T12:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2023-02-14T12:00:00.000Z","metadata":{"ano":"2023","autor":"Executivo Municipal","numero":"002","relator":"João Alberto Robles","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13821","situacao":"Parecer favorável à tramitação","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13821,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","regeneratedByAi":"true"},"attachments":[{"id":"cmo0sbr6z00unpnc3unr8uppe","originalName":"Parecer-Juridico-Projeto-002-Camara.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":109841,"searchable":true}]},{"id":"anxOPTOXp4","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura De Crédito Adicional Suplementar","summary":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.","slug":"autografo-de-lei-no-0332022-PTOXp4","publishedAt":"2022-11-24T22:40:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2023-01-18T22:43:46.000Z","metadata":{"ano":"2022","numero":"033","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13705","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":13705,"wp_post_type":"post","originalTitle":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências .","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.602Z","originalSummary":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências . CLIQUE PARA VER Baixar"},"attachments":[{"id":"cmo0sbyqa00x9pnc3f1xpiqv5","originalName":"autografo-033-credito.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":170665,"searchable":true}]},{"id":"GRDkpUXJuN","type":"PARECER","title":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº.","summary":"PARECER Identificação : Projeto de Lei nº. 026/2022 Assunto : “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências ”. I - Introdução. 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Passo a análise jurídica.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III – ANÁLISE JURÍDICA</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.1. Da Competência e Iniciativa</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,</strong> encontrando amparo no art. 30, inciso I da Constituição da República e no art. 5º, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Trata-se de propositura de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Desta forma, quanto à competência e iniciativa deste Patrono <strong>OPINA</strong> favorável a tramitação do Projeto de Lei em comento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.2. Da Legislação Federal Vigente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Um dos objetivos do sistema orçamentário inaugurado pela Constituição da República de 1988 é exatamente o de permitir o controle sobre os recursos públicos e o equilíbrio orçamentário. Talvez por isso, o artigo 167 da Constituição Federal elenca vedações orçamentárias que, de algum modo, não possibilitariam alcançar-se o controle dos recursos ou o equilíbrio orçamentário, dentre elas se destacam:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>a) programas e projetos não podem ser iniciados sem que estejam incluídos na lei orçamentária anual;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não podem exceder os créditos orçamentários ou adicionais;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>c) a realização de operações de crédito, não podem exceder o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crédito suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>d) abertura de créditos suplementares ou especial está condicionada a prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>e) impõem-se autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>f) a concessão ou utilização de créditos é limitada.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A abertura de crédito adicional especial é destinada para despesas não previstas no orçamento, de acordo com os artigos 40, 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64:</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Lei Federal nº. 4.320/64 – que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I - <em><u>suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária</u></em>; </strong>(negrifei)<strong></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo</strong>”.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Assim, impondo limites às ações do executivo, os dispositivos supramencionados pretendem limitar o gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida em que exige autorização legislativa para abertura de créditos estranhos ao orçamento vigente.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.3. Das Classificações e Fontes de Recursos</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O art. 1º do Projeto de Lei em comento solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional no valor de R$. 1.690.000,00 (hum milhão seiscentos e noventa mil reais), destinado a suplementação no presente orçamento em dotações diversas..</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Conforme previsão constante no artigo 2º, os créditos serão cobertos através de recursos de excesso de arrecadação do tesouro municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Com sabedoria alterou-se os anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme consta do Art. 3º.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.4. Do Parecer Contábil</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Persistindo dúvidas quanto ao aspecto contábil, financeiro e orçamentário do Projeto de Lei em análise, essa assessoria jurídica s.m.j. recomenda aos vereadores, em especial aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento, que querendo solicitem parecer ou orientação técnica junto ao setor contábil desta Casa de Leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>3.5. Da Tramitação e Votação</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Preliminarmente<strong>, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação</strong> (art. 31 do R.I.), <strong>Obras e Serviços Públicos</strong> (art. 33 do RI); <strong>Educação, Saúde e Bem-Estar Social</strong> (art; 34 do RI)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura deverá ser votada em turno único de discussão e votação.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples, ou seja, para ser aprovado terá que ter a maioria dos votos dos Vereadores presentes na sessão (art. 169 § 1º R.I.) através de processo de votação simbólico, bastante a contagem de votos favoráveis e contrários do Edis. (art. 171, § 1º R.I.)</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>IV – CONCLUSÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela <strong>POSSIBILIDADE JURÍDICA </strong>da tramitação, discussão e votação do Projeto de Lei nº. 026/2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>É o parecer, salvo melhor juízo das Comissões Permanentes e do Plenário desta Casa Legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Dolcinópolis – SP., 21 de novembro de 2022.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>JOÃO ALBERTO ROBLES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>OAB-SP. 81.684</p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6oqxta004dle5yidqkaqiy","originalName":"Parecer Jurídico - 026-2022 - parecer-identificacao-projeto-de-lei-n - dy0unl.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":52802,"searchable":true}]},{"id":"qn_SjGYNR9","type":"PARECER","title":"Parecer nº 026/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar","summary":"Parecer da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento sobre Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.690.000,00 para suprir dotações orçamentárias. Ambas as comissões votam pela aprovação.","slug":"parecer-no-0262022-abertura-de-credito-adicional-suplementar-jGYNR9","publishedAt":"2022-11-18T22:53:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2022-11-18T22:53:00.000Z","metadata":{"ano":"2022","autor":"Poder Executivo Municipal","numero":"026","relator":"GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (Comissão de Justiça e Redação) e ADAUTO GONÇALVES PEREIRA (Comissão de Finanças e Orçamento)","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13717","situacao":"APROVADO","categories":["PARECER"],"wp_post_id":13717,"aiConfidence":"0.95","wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:19:11.968Z","regeneratedByAi":"true","original_body_text":"<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$- 1.690.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa mil reais), destinado suprir dotações no orçamento vigente.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O Projeto de Lei em epígrafe, a nosso ver, encontra-se respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 026 de 18 de novembro de 2022 ser <strong>APROVADO </strong>pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong><br><strong>Em 23 de novembro de 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>DANILO ROGÉRIO CORTEZ</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong><br><strong>Membro<br></strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PROJETO DE LEI Nº. 026 - DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;O respectivo Projeto de lei é de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$- 1.690.000,00 (um milhão e seiscentos e noventa mil reais), para suprir dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>Conforme dispõe a redação do referido Projeto, o Chefe do Executivo Municipal tem a finalidade da abertura de crédito na importância acima mencionada que é destinada a suprir dotações do próprio orçamento, solicitando que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência por se tratar de recursos de interesse do Município.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 32, inciso V do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarrete responsabilidade ao erário municipal, bem como se refere a aberturas de créditos adicionais.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Conforme dispõe o referido Projeto de Lei com a autorização para o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar, com a finalidade de destinar recursos financeiros para o pagamento de obrigações do Município, em especial suprir despesas com a folha de pagamento o que é sem dúvida de suma importância.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Havendo então, dotação orçamentária para a execução dos encargos que a Prefeitura vier assumir diante da execução e a utilização de recursos financeiros, nós da Comissão de Finanças e Orçamentos <strong>VOTAMOS </strong>pela aprovação do Projeto de Lei nº. 026 de 18 de novembro de 2022 podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong><br><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa</strong><br><strong>Em 23 de novembro de 2022.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong><br><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ADAUTO GONÇALVES PEREIRA</strong><br><strong>Vice Presidente e Relator</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>NEUCENIR ROSSI</strong><br><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6oqyn2004fle5yergf62sa","originalName":"Parecer - 026-2022 - parecer - qXFIZf.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":36165,"searchable":true}]},{"id":"SHz5RQUAfb","type":"PROJETO_LEI","title":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências .","summary":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências . Projeto-de-Lei-026 Baixar","slug":"projeto-de-lei-no026-de-18-de-novembro-de-2022-RQUAfb","publishedAt":"2022-11-18T22:49:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2024-09-04T13:41:29.000Z","metadata":{"ano":2022,"numero":"026","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=13713","categories":["PROJETOS DE LEIS E DECRETOS","3- APROVADOS"],"wp_post_id":13713,"wp_post_type":"post"},"attachments":[{"id":"cmo0s9v7q005npnc39pdfa8p5","originalName":"Projeto-de-Lei-026.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":165488,"searchable":true}]},{"id":"GCzVZK9BOn","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento","summary":"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.","slug":"autografo-de-lei-no-0212020-ZK9BOn","publishedAt":"2020-11-26T16:44:58.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2020-12-26T16:51:37.000Z","metadata":{"ano":"2020","numero":"021","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=11681","categories":["AUTÓGRAFOS"],"wp_post_id":11681,"normalizedAt":"2026-04-18T17:51:33.942Z","wp_post_type":"post","originalTitle":"AUTÓGRAFO DE LEI Nº- 021/2020","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.767Z","originalSummary":"Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências CLIQUE PARA VER Baixar"},"attachments":[{"id":"cmo0sfnkq01wppnc3o48oszru","originalName":"Autografo-021-credito-orcamento.docx","mimeType":"application/vnd.openxmlformats-officedocument.wordprocessingml.document","sizeBytes":32907,"searchable":false},{"id":"cmo0sfob901wtpnc305mbvwzo","originalName":"Autografo-021-credito-orcamento-1.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":410620,"searchable":true},{"id":"cmo0sfnwt01wrpnc3sfgoezbp","originalName":"Autografo-021-credito-orcamento.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":410620,"searchable":true}]},{"id":"wWBVDmyWTM","type":"PARECER","title":"Parecer da comissão de justiça e redação ao projeto de lei nº- 016 – de 19 de novembro de 2020.","summary":"PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº- 016 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020. I – RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar destinado a suprir as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, bem…","slug":"parecer-da-comissao-de-justica-e-redacao-projeto-de-lei-legislativo-no-0162020-DmyWTM","publishedAt":"2020-11-25T16:54:37.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2020-12-26T17:03:53.000Z","metadata":{"ano":2020,"numero":"016","wp_guid":"https://dolcinopolis.sp.leg.br/?p=11687","categories":["PARECER"],"wp_post_id":11687,"wp_post_type":"post","body_cleared_at":"2026-04-20T04:20:23.993Z","original_body_text":"<!-- wp:more -->\n<!--more-->\n<!-- /wp:more -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº- 016 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar destinado a suprir as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, bem como o crédito aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações contidas no próprio orçamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.121.600,00 (um milhão, cento e vinte e um mil e seiscentos mil reais), destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no orçamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II - VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS</strong> no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 016 de 19 de novembro de 2020 ser <strong>APROVADO</strong> pelo plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante disso, assim, <strong>VOTAMOS</strong> pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Em 25 de novembro de 2020.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ZILDA BINDELLA DOS SANTOS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº. 016 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar destinado a suprir as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, bem como o crédito aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial de dotações contidas no próprio orçamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – DO PARECER</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </strong>Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.121.600,00 (um milhão, cento e vinte e um mil e seiscentos reais), destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no orçamento.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Nos termos do artigo 32, inciso III, VII e VIII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre o orçamento anual.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; A Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a se opor quanto à abertura de crédito adicional suplementar destinado a custear as dotações vigentes no próprio orçamento, uma vez que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph -->\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento <strong>VOTAMOS</strong> pela aprovação do Projeto de Lei nº. 016 de 19 de novembro de 2020, podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Em 25 de novembro de 2020.</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Presidente</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Vice Presidente e Relatora</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>ZILDA BINDELLA DOS SANTOS</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->\n\n<!-- wp:paragraph {\"align\":\"center\"} -->\n<p class=\"has-text-align-center\"><strong>Membro</strong></p>\n<!-- /wp:paragraph -->","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6osi7r00a3le5yjblgg7ag","originalName":"Parecer - parecer-da-comissao-de-justica-e-redacao - cojAm8.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":38159,"searchable":true}]},{"id":"MBV3foE8jq","type":"PROJETO_LEI","title":"Projeto de Lei nº 028/2019 — Abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000,00","summary":"Abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000,00","slug":"projeto-de-lei-n-028-2019-abertura-de-credito-adicional-suplementar-de-r-8-000-0-SwYx8T","publishedAt":"2019-11-21T12:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-04-22T00:10:08.815Z","metadata":{"ano":2019,"ementa":"Abertura de Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000,00","numero":"028","origem":"upload-missing-projeto_lei-ia"},"attachments":[{"id":"cmo9aqdrm002pppn4bs5os3ts","originalName":"PROJETO 028 - ESCOLA.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":85572,"searchable":true}]},{"id":"cmo4mmru60011o281ntdhspj2","type":"AUTOGRAFO","title":"Abertura de Crédito Suplementar para Aquisição de Micro-Ônibus","summary":"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.","slug":"autografo-de-lei-n-021-2018-WmNEPF","publishedAt":"2018-12-31T00:00:00.000Z","dataAtualizacaoConteudo":"2026-04-18T17:44:24.942Z","metadata":{"ano":"2018","numero":"021","sourceFile":"Autógrafo 021 - ônibus saúde.docx","republished":"true","originalTitle":"Autógrafo de Lei nº 021/2018","republishedAt":"2026-04-18T17:44:24.941Z","normalizedV2At":"2026-04-18T17:52:26.810Z","originalSummary":"AUTÓGRAFO DE LEI Nº - 021 - DE 07 DE JUNHO DE 2018"},"attachments":[{"id":"cmo4mmru90013o2812xepk2fu","originalName":"Autógrafo 021 - ônibus saúde.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":48225,"searchable":true}]},{"id":"aLe_AbFu4b","type":"PROJETO_LEI","title":"Projeto de lei nº035 - de 28 de novembro de 2018.","summary":"PROJETO DE LEI Nº035 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”. 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ORÇAMENTÁRIA:- 02.</strong><strong>07</strong><strong>.01  – </strong><strong>Cultura, Esporte e Lazer</strong>\n\n<strong>FUNÇÃO:-  </strong><strong>27</strong><strong> – </strong><strong>Comercio e Serviços</strong>\n\n<strong>SUBFUNÇÃO:-</strong><strong>813</strong><strong> – </strong><strong>Lazer</strong>\n\n<strong>PROGRAMA:- </strong><strong>Lazer</strong>\n\n<strong>CÓDIGO DO PROGRAMA:- 003</strong><strong>8</strong>\n\n<strong>ATIVIDADE</strong><strong>:--</strong> <strong>Manut.das Festividades e Comemorações</strong>\n\n<strong>CÓDIGO D</strong><strong>A</strong> <strong>ATIVIDADE</strong><strong>:- </strong><strong>2286</strong>\n\n<strong>ELEMENTO ECONOMICO:- </strong><strong>3</strong><strong>.</strong><strong>3</strong><strong>.90.</strong><strong>39</strong><strong> – </strong><strong>Outros Serv.Terceiros- P. Jurídica</strong>\n\n<strong>VALOR R$ </strong><strong>27.396,27</strong>\n\n<strong>FONTE 0</strong><strong>1</strong><strong> - </strong><strong>Tesouro</strong>\n\n<strong> </strong>\n\n<strong>A</strong><strong>rt. 2º </strong>- O crédito de que trata o Artigo anterior, será coberto com recursos de anulação parcial das seguinte Dotações Orçamentárias:\n\n&nbsp;\n\n<strong>ÓRGÃO:- </strong><strong>Legislativo</strong>\n\n<strong>UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 0</strong><strong>1</strong><strong>.</strong><strong>01</strong><strong>.01  – </strong><strong>Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>FUNÇÃO:-  </strong><strong>01 - Legislativa</strong>\n\n<strong>SUBFUNÇÃO:-</strong><strong>031 – Ação Legislativa</strong>\n\n<strong>PROGRAMA:- </strong><strong>Processo Legislativo</strong>\n\n<strong>CÓDIGO DO PROGRAMA:- 00</strong><strong>10</strong>\n\n<strong>PROJETO</strong><strong>-:</strong><strong>Aquis.de Equipamentos da Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>CÓDIGO D</strong><strong>O</strong> <strong>PROJETO</strong><strong>:- </strong><strong>1001</strong>\n\n<strong>ELEMENTO ECONOMICO:- </strong><strong>4</strong><strong>.</strong><strong>4</strong><strong>.90.</strong><strong>52</strong><strong> – </strong><strong>Equip.Material Permanente</strong>\n\n<strong>VALOR R$ </strong><strong>12.396,27</strong>\n\n<strong>FONTE 01 - Tesouro</strong>\n\n<strong> </strong>\n\n<strong>ÓRGÃO:- </strong><strong>Legislativo</strong>\n\n<strong>UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 0</strong><strong>1</strong><strong>.</strong><strong>01</strong><strong>.01  – </strong><strong>Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>FUNÇÃO:-  </strong><strong>01 - Legislativa                         </strong>\n\n<strong>SUBFUNÇÃO:-</strong><strong>031 – Ação Legislativa</strong>\n\n<strong>PROGRAMA:- </strong><strong>Processo Legislativo</strong>\n\n<strong>CÓDIGO DO PROGRAMA:- 00</strong><strong>10</strong>\n\n<strong>PROJETO</strong><strong>-:</strong><strong>Reforma e/ou ampliação prédio da Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>CÓDIGO D</strong><strong>O</strong> <strong>PROJETO</strong><strong>:- </strong><strong>1036</strong>\n\n<strong>ELEMENTO ECONOMICO:- </strong><strong>4</strong><strong>.</strong><strong>4</strong><strong>.90.</strong><strong>51</strong><strong> – </strong><strong>Obras e Instalações</strong>\n\n<strong>VALOR R$ </strong><strong>8.000,00</strong>\n\n<strong>FONTE 01 - Tesouro</strong>\n\n&nbsp;\n\n<strong>ÓRGÃO:- </strong><strong>Legislativo</strong>\n\n<strong>UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 0</strong><strong>1</strong><strong>.</strong><strong>01</strong><strong>.01  – </strong><strong>Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>FUNÇÃO:-  </strong><strong>01 - Legislativa</strong>\n\n<strong>SUBFUNÇÃO:-</strong><strong>031 – Ação Legislativa</strong>\n\n<strong>PROGRAMA:- </strong><strong>Processo Legislativo</strong>\n\n<strong>CÓDIGO DO PROGRAMA:- 00</strong><strong>10</strong>\n\n<strong>ATIVIDADE</strong><strong>-:</strong><strong> Manutenção da Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>CÓDIGO D</strong><strong>A</strong> <strong>ATIVIDADE</strong><strong>:- </strong><strong>2002</strong>\n\n<strong>ELEMENTO ECONOMICO:- </strong><strong>3</strong><strong>.</strong><strong>1</strong><strong>.90.</strong><strong>04</strong><strong> – </strong><strong>Contratação Tempo Determinado</strong>\n\n<strong>VALOR R$ </strong><strong>5.000,00</strong>\n\n<strong>FONTE 01 - Tesouro</strong>\n\n&nbsp;\n\n<strong>ÓRGÃO:- </strong><strong>Legislativo</strong>\n\n<strong>UNID. ORÇAMENTÁRIA:- 0</strong><strong>1</strong><strong>.</strong><strong>01</strong><strong>.01  – </strong><strong>Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>FUNÇÃO:-  </strong><strong>01 - Legislativa</strong>\n\n<strong>SUBFUNÇÃO:-</strong><strong>031 – Ação Legislativa</strong>\n\n<strong>PROGRAMA:- </strong><strong>Processo Legislativo</strong>\n\n<strong>CÓDIGO DO PROGRAMA:- 00</strong><strong>10</strong>\n\n<strong>ATIVIDADE</strong><strong>-:</strong><strong> Manutenção da Câmara Municipal</strong>\n\n<strong>CÓDIGO D</strong><strong>A</strong> <strong>ATIVIDADE</strong><strong>:- </strong><strong>2002</strong>\n\n<strong>ELEMENTO ECONOMICO:- </strong><strong>3</strong><strong>.</strong><strong>1</strong><strong>.90.</strong><strong>05</strong><strong> – </strong><strong>Outros Benefícios Previdenciários </strong>\n\n<strong>VALOR R$ </strong><strong>2.000,00</strong>\n\n<strong>FONTE 01 - Tesouro</strong>\n\n&nbsp;\n\n<strong>ART. 3º</strong> <strong>-</strong> Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.\n\n&nbsp;\n<p style=\"text-align: center;\">Prefeitura de Dolcinópolis - SP, 28 de novembro de 2018.</p>\n<p style=\"text-align: center;\"></p>\n<p style=\"text-align: center;\"></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>AMÉRICO RIBEIRO DO NASCIMENTO</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\">Prefeito Municipal</p>\n<p style=\"text-align: center;\"></p>\n&nbsp;\n\n&nbsp;\n\n&nbsp;","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6oq9jo0025le5ys35c6141","originalName":"Projeto de Lei - projeto-de-lei-n-035-de-28-de-novembro-d - o3FQGB.pdf","mimeType":"application/pdf","sizeBytes":51301,"searchable":true}]},{"id":"AOotCy6mgX","type":"PARECER","title":"Parecer da comissão de justiça e redação ao projeto de lei nº- 035 – de 28 de novembro de 2018.","summary":"PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº- 035 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. 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VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               Nos termos do artigo 31 do Regimento Interno, compete a Comissão de Justiça e Redação a manifestação terminantemente acerca das proposituras no que tange a seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               No que tange a técnica legislativa, nenhum reparo há de ser feito, já que a propositura encontra-se de acordo com as normas que dispõe sobre a elaboração das leis.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               Portanto, nós da Comissão de Justiça e Redação, <strong>VOTAMOS </strong>no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, devendo o Projeto de Lei nº. 035 de 28 de novembro de 2018 ser <strong>APROVADO</strong> pelo plenário da Câmara Municipal.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               Diante disso, assim, <strong>VOTAMOS</strong> pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.</p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS-SP.</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”.</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Em 05 de dezembro de 2018.</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>EDILSO GONÇALVES DE SEIXAS</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Presidente </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DIEGO APARECIDO PEREIRA MIGUEL</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Vice Presidente e Relator</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Membro</strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> </strong><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS AO</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PROJETO DE LEI Nº. 035 - DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.</strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I – RELATÓRIO.</strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> </strong><strong>                                               </strong>Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$- 27.396,27 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), destinado a suprir as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para a manutenção das festividades e comemorações do Município, bem como o crédito aberto será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias da unidade orçamentária da Câmara Municipal.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II – DO PARECER </strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               Trata-se de Projeto que visa autorizar o Executivo Municipal a abrir no setor da contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito adicional suplementar na importância de R$ 27.396,27 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), destinado a cobrir despesas com dotações orçamentárias vigente no orçamento.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                                   De fato, em se tratando de realização de despesa com destinação específica, é necessária a autorização legislativa, vinculando a despesa e sua finalidade.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II – VOTO DA COMISSÃO.</strong></p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               Nos termos do artigo 32, inciso III, V e VII do Regimento Interno, compete a Comissão de Finanças e Orçamento a manifestação terminantemente acerca das proposituras que direta ou indiretamente representam mutação patrimonial do Município, bem assuntos de caráter financeiro, aberturas de créditos e, especialmente sobre o orçamento anual.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               A Comissão de Finanças e Orçamentos nada tem a se opor quanto à abertura de crédito adicional suplementar destinado a custear as dotações vigentes no próprio orçamento, uma vez que esteja respeitando os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e não venha ser prejudicado com as dotações dadas como recursos a serem anulados.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">                                               Diante dessa ponderação, nós da Comissão de Finanças e Orçamento <strong>VOTAMOS</strong> pela aprovação do Projeto de Lei nº. 035 de 28 de novembro de 2018, podendo ser <strong>APROVADO</strong> pelo Plenário da Câmara Municipal.</p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CÂMARA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLIS</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>“Plenário Claudomiro Pereira Paschoa”</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Em 05 de dezembro de 2018.</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ROZANGELA GALANTI NILSEN</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Presidente</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CELMA MARIA POSCLAN NEVES</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Vice Presidente e Relatora </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ZILDA BINDELLA DOS SANTOS</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Membro</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong> </strong></p>\n<strong> </strong>\n\n<strong> </strong>\n\n<strong> </strong>","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6ospxm00atle5y8ukboejb","originalName":"Parecer - 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Da analise, a propósito, imprescindível que se alerte veementemente o gestor para adoção dos procedimentos pendentes ao cumprimento da lei, resguardando ao Executivo que deve se resguardar tal abertura tenha caráter de exceção, haja vista ter sido planejado um orçamento, bem como se resguardar que o repasse não comprometa áreas primordiais a administração. Afinal, não há administração que tenha legitimidade quando seus compromissos não são cumpridos á época própria, pois tal projeto e de grande valia para administração, haja vista ser o mesmo necessário para sucesso em solicitações de recursos junto ao Governo Federal. Com as recomendações, entendemos que a matéria merece o apoio do Legislativo para regularizar as pendências, <strong><u>opino favorável a tramitação do projeto.</u></strong></p>\n&nbsp;\n\nÉ o sucinto\n\nrelatório.\n\nPasso a análise jurídica.\n\n&nbsp;\n<h1>II  – ANÁLISE JURÍDICA</h1>\n<strong> </strong>2.1.  Do Regime de Urgência\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em> </em></strong>Antes de adentrar ao estudo da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos o que dispõem o 1§ e §2º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso V, do artigo 119, do Regimento Interno desta casa:</p>\n&nbsp;\n\n<em><u>Lei Orgânica Municipal</u></em>\n\n<em> </em>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Art. 53 </em></strong><em>- O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação  de projeto de sua iniciativa, fundamentando sua relevância.</em></p>\n\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n \t<li><strong><em> 1º </em></strong><em>- Solicitada a urgência, a Câmara deverá se manifestar em até 40 (quarenta dias) sobre a proposição, contados da data do protocolo na Câmara.</em></li>\n</ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em> </em></p>\n\n<ul>\n \t<li style=\"text-align: justify;\"><strong><em> 2º </em></strong><em>- Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior sem deliberação pela Câmara, será a proposição incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se às demais proposições, a deliberação</em> <em>sobre qualquer matéria, exceto veto e Lei Orçamentárias.</em></li>\n</ul>\n<em> </em>\n\n<em><u>Regimento Interno da Câmara Municipal</u></em>\n\n<em><u> </u></em><strong><em> </em></strong>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Artigo 119 – </em></strong><em>A URGÊNCIA ESPECIAL é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer, para determinado projeto seja imediatamente considerado. Para a concessão deste regime de tramitação serão, obrigatoriamente, observadas as seguintes normas e condições:</em></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em> </em><strong><em>IV –</em></strong><em> a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à apreciação do Plenário se for apresentado, com a necessária justificativa, e nos seguintes casos; </em></p>\n\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n \t<li><em>a) pela Mesa, em proposição de sua autoria; </em></li>\n \t<li><em>b) por dois terços, no mínimo, dos Vereadores presentes. </em></li>\n</ol>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em> </em><strong><em>V –</em></strong><em> somente será considerada sob regime de Urgência Especial a matéria que, examinada objetivamente, evidencie necessidade premente e atual, de tal sorte que, não sendo tratada desde logo, resulte em grave prejuízo, perdendo a sua oportunidade ou aplicação</em>;</p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em> </em></strong>A parte final do inciso V do artigo 119 do regimento interno dispõe sobre a <em>APLICABILIDADE </em>do regime de urgência em projetos de leis desta natureza.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica <em>s.m.j. RECOMENDA </em>aos nobres Edis, que depois de submetido ao Plenário na forma do artigo 119, inciso VIII do Regimento Interno, o requerimento que solicita a tramitação do projeto em comento em regime de urgência seja <strong><em>APROVADO</em></strong>, pelos motivos e fundamentos retromencionados.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esgotado o estudo preliminar sobre a solicitação de regime de urgência, passaremos ao estudo da viabilidade jurídico-constitucional desta proposição.</p>\n\n<h2>2.2.  Da Competência e Iniciativa</h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica <em>OPINA s.m.j.</em>, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para tramitação nesta Casa de Leis.</p>\n\n<h2>2.3.  Da Técnica Legislativa Adequada</h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">A elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa  adequada, prevista na Lei Complementar Federal nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, feita a leitura do preâmbulo do Projeto de Lei em comento, pode ser verificado a indicação da base legal, por conseguinte, um respeito ao disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº. 95/98, bem como, a tradição e costume de todos os projetos sancionados e promulgados neste Município.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feitas estas considerações, com fundamento no artigo 213 do Regimento Interno desta Casa, a Procuradoria Jurídica <em>s.m.j. recomenda </em>que à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.</p>\n<strong> </strong>\n<h2>2.4.  Do Quórum e Procedimento</h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para aprovação do Projeto de Lei nº. 035/2018 será necessário maioria simples, ou seja, para ser <strong>APROVADO</strong> a presente proposição terá que ter a maioria dos votos dos vereadores presente na sessão, conforme dispõe o artigo 169, §1, do Regimento Interno, em turno único de discussão e votação, bem como o procedimento do voto será <strong>SIMBOLICO</strong>, ou seja, na simples contagem de votos favoráveis e contrários dos parlamentares, conforme artigo 171, §1, do Regimento Interno.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma a proposição do executivo será deliberada na forma de maioria simples, resultando a sua aprovação em maioria os votos dos vereadores presentes na sessão, em votação <strong>ÚNICA</strong>.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\"></p>\n\n<h2>2.5.  Das Comissões Permanentes</h2>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, verifica-se que a proposição precisa ser submetida ao crivo das Comissões de: <strong><em>Comissão, Justiça e Redação </em></strong>(art. 31, §1º e §3, inciso I, do R.I.), e <strong><em>Comissão de Finanças e Orçamento </em></strong>(art. 32, inciso V, do R.I.)</p>\n&nbsp;\n<h1>III – CONCLUSÃO</h1>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong> </strong>Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, a Procuradoria Jurídica <em>OPINA s.m.j. </em>pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº. 035/2018.</p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u>No que tange ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.</u></p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><u> </u></p>\n&nbsp;\n<p style=\"text-align: center;\">Dolcinópolis, 03 de dezembro de 2018.</p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>ALEX GALANTI NILSEN</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Procurador Jurídico</strong></p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>OAB/SP 350.355</strong></p>","body_cleared_reason":"batch A body→PDF"},"attachments":[{"id":"cmo6osr0m00avle5yiakjy9op","originalName":"Parecer Jurídico - 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